Proposta de emenda tenta salvar Simples na Reforma Tributária
Uma proposta encaminhada pela Federação do Comércio de São Paulo e do sindicato das sociedades de factoring do estado tenta salvar o Simples Nacional na reforma tributária.
As entidades buscam apoio no Senado Federal para uma emenda que garante às notas fiscais emitidas por optantes do Simples a geração de créditos tributários, enfrentando assim a principal queixa do segmento sobre a reforma.
“O princípio do IVA é a compensação tributária. Agora se impede as empresas do Simples de transferirem a compensação, perde o sentido”, disse o vice presidente da Fecomércio-SP, Ivo Dall’Acqua Junior
Em reunião com Ivete Pereira (MDB-SC) e Laércio Oliveira (Progressistas-SE), a senadora prometeu patrocinar a emenda e trabalhar pela aprovação. “O Simples tem que continuar”, defendeu.
Se o segmento de serviços vê risco na mudança, as empresas de TICs em particular apontam que tornar o Simples inócuo será um terremoto, seja pelo impacto em pequenos provedores ou nos desenvolvedores de software empresas de si mesmos.
Da mesma forma, segmentos sustentados em intensiva mão de obra aparecem menos felizes no retrato porque a folha de pagamentos também não gera créditos de IVA, seja CBS ou IBS, federal ou estadual.
A proposta de emenda é a seguinte:
“Modifique-se o artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 45/2019, com a alteração do artigo 146 da Constituição Federal, modificando o inciso II, do § 2º, nos termos abaixo:
Art. 146. ………………………………………………………….
§ 2º Na hipótese de o recolhimento dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, ser realizado por meio do regime único de que trata o § 1º, enquanto perdurar a opção:
I – não será permitida a apropriação de créditos dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, pelo contribuinte optante pelo regime único; e
II – será permitida ao adquirente de bens e serviços do contribuinte optante a apropriação de crédito presumido dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, de acordo com critérios estabelecidos em lei complementar.”