Receita Federal adia vencimento da DCTFWeb por problemas no eCAC
A Receita Federal fez publicar em edição extra do Diário Oficial da União a prorrogação do prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), relativa ao período de apuração 11/2022. A nova data de vencimento é 20 de dezembro de 2022.
“A medida se tornou necessária em função de instabilidades no funcionamento do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC)”, informou a Receita, em comunicado desta sexta, 16/12.
A prorrogação atende apelo feito por entidades de contabilidade, caso da FENACON, CFC e Ibracon, que encaminharam à Receita Federal um ofício destacando as dificuldades de envio da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), por lentidão nos sistemas do Fisco.
Desde a terça-feira, 13/12, as entidades acionaram a RFB reportando os problemas no eSocial ((Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), no eCAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e no PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Em resposta, a RFB disse que acionou a área de tecnologia para análise da lentidão e também que está atuando juntamente com o Serpro para a resolução do problema o mais rápido possível.
A portaria da Receita determina que “fica prorrogado para o dia 20 de dezembro de 2022 o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao período de apuração 11/2022, previsto inicialmente para o dia 15 de dezembro de 2022, conforme disposto no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021”.