Governo

Receita Federal muda regras de serviços digitais, exige Gov.br e proíbe acesso automatizado

IN atualiza regras e consolida novo Portal de Serviços como substituto gradual do e-CAC.

A Receita Federal estabeleceu novas regras para o acesso a serviços digitais e para a atuação de usuários e representantes no ambiente eletrônico do órgão. A Instrução Normativa RFB 2.320, em vigor desde 6 de abril, também consolida o Portal de Serviços como principal plataforma de atendimento online, em substituição gradual ao e-CAC.

Um dos principais pontos da regulamentação é a padronização do uso da conta gov.br como mecanismo central de autenticação. A norma determina que o acesso aos serviços digitais deverá ocorrer por meio desse sistema, com níveis de segurança compatíveis com o tipo de serviço utilizado. No caso de pessoas jurídicas, o acesso poderá ser feito pelo responsável legal perante o CNPJ, utilizando certificado digital ou por meio de representantes autorizados.

A instrução normativa também organiza conceitos e procedimentos relacionados ao ambiente digital da Receita. Entre eles estão a definição de serviços exclusivos, quando os dados são tratados apenas pelo órgão, e serviços compartilhados, que envolvem outros entes públicos. Além disso, regulamenta instrumentos como a autorização de acesso, a procuração digital e a figura do representante digital, que poderá atuar em nome de terceiros mediante autorização.

A atuação por representação digital foi um dos focos da norma. O texto permite que usuários autorizem terceiros a acessar serviços e praticar atos em seu nome, como envio de documentos, apresentação de pedidos, interposição de recursos e assinatura digital. A autorização pode ser concedida diretamente pelo titular da conta gov.br ou solicitada em situações específicas, como quando há necessidade de comprovação documental ou quando o usuário não possui nível de autenticação adequado. Nos casos de concessão online, será necessária validação por parte do representante indicado.

A Receita também estabeleceu regras para suspensão e cancelamento dessas autorizações. O acesso poderá ser bloqueado preventivamente em caso de indícios de uso indevido, irregularidades cadastrais ou suspeitas de fraude. O usuário poderá cancelar a autorização a qualquer momento, assim como o próprio órgão poderá fazê-lo de ofício. A norma ainda prevê a possibilidade de limitar o número de autorizações concedidas a um mesmo representante, conforme critérios a serem definidos.


Entre as medidas de segurança, a instrução normativa proíbe o uso de sistemas automatizados ou intermediários não autorizados para acesso aos serviços digitais. Caso esse tipo de utilização seja identificado, o órgão poderá interromper o acesso, bloquear o representante ou cancelar autorizações existentes.

O acesso também será restrito em situações cadastrais irregulares, como problemas no CPF do titular ou do representante, inconsistências no cadastro do responsável por pessoa jurídica ou irregularidades no CNPJ. Nesses casos, o bloqueio permanece até a regularização das informações.

A norma trata ainda de situações específicas, como o cancelamento automático de autorizações em caso de falecimento do titular ou do representante, a possibilidade de atendimento presencial quando houver indisponibilidade dos sistemas e a manutenção temporária de formas de acesso ainda não adaptadas às novas regras.

Segundo a Receita Federal, a medida não altera obrigações tributárias nem cria novas exigências fiscais. O objetivo é padronizar e reforçar a segurança no uso dos serviços digitais, além de ampliar a transparência e a confiabilidade na interação entre contribuintes e o Fisco.

Botão Voltar ao topo