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Receita muda portaria e abre brecha para explosão do mercado cinza no Brasil

No apagar das luzes de 2021, a Receita Federal jogou uma bomba na indústria brasileira. Foi publicada nesta sexta-feira, 17 de dezembro, a Portaria RFB nº 100/2021 que revoga a Portaria RFB nº 361, de 14 de março de 2016. Com a revogação, o sistema SISCORI, que era mantido pela Receita Federal para divulgação dos dados será desativado.

A decisão pelo desligamento do sistema foi motivada pela percepção de que os dados apresentados são os mesmos já disponibilizados pelo sistema Comex Stat, mantido pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex). A medida, informa a Receita Federal, traz simplificação pela unificação dos canais e economia de recursos. O Comex Stat pode ser acessado aqui.

A questão, diz Ivair Rodrigues, da consultoria IT Data, é que o sistema Siscori é uma peça-chave para obtenção de informações mais detalhadas sobre as importações brasileiras, tais como preços de operação, unidades de desembaraço, dentre outras.

“Essa decisão é um baita retrocesso que vai comprometer toda a indústria do Brasil e não apenas a de TI e de Telecom. Temos que lembrar que o mercado cinza já dominou o cenário nacional e, com essa medida, tem tudo para voltar a acontecer”, reforçou.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) soltou uma nota oficial contra a medida. ” O SISCORI é fundamental para o combate de importações de produtos que não cumprem requisitos regulatórios importantes para a proteção da saúde pública e do meio ambiente, de produtos subfaturados ou de produtos que se valem de fraudes diversas, tais como falsa declaração de origem ou de classificação fiscal. As informações disponibilizadas pelo Siscori são únicas, diferentes das disponibilizadas pelo Comex Stat. Esses dois sistemas não duplicam esforços, mas se complementam. O sistema Siscori é um importante aliado do setor privado brasileiro para o monitoramento e identificação de operações irregulares. Portanto, a retirada do ar acarretará grandes riscos e dificuldades no combate às importações ilegais e fraudulentas”.


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