
A Receita Federal decidiu, nesta segunda-feira (1º), que o preenchimento dos campos referentes ao IBS/CBS não será exigido por regra de validação em janeiro de 2026, conforme previsto anteriormente. A determinação foi formalizada pela Nota Técnica 1.33, assinada pela Receita Federal e pelo Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais). A decisão ocorre às vésperas da virada de ano e representa um alívio para empresas que ainda estavam em processo de adaptação de sistemas.
O adiamento significa que notas fiscais emitidas a partir de janeiro de 2026 não serão rejeitadas pela falta de preenchimento dos campos de IBS/CBS durante a autorização. No entanto, a Nota Técnica esclarece que permanece obrigatória a prestação das informações relacionadas aos novos tributos conforme a legislação vigente, ainda que a ausência do preenchimento não gere rejeição no ambiente de autorização.
O documento afirma que o “início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos (RV UB12-10)”, estabelecido na versão 1.30, está sujeito à “Implementação futura”, sem data definida. A ausência de uma data oficial reforça que o cronograma depende de novas comunicações técnicas.
A decisão já era aguardada por agentes do mercado e empresas que relatavam atrasos nos processos de adaptação tecnológica. Mesmo assim, o Fisco ressalta que a flexibilização deve ser recebida com cautela, uma vez que a validação obrigatória dos campos de IBS/CBS será implementada nos próximos meses.
Entenda o impacto da validação adiada para IBS/CBS
O adiamento da validação dos campos de IBS/CBS altera a rotina prevista para janeiro de 2026, quando as empresas estariam obrigadas a preencher os novos campos nas notas fiscais eletrônicas. Os sistemas de autorização de documentos fiscais, tanto estaduais quanto federais, deixariam de aceitar notas que não contivessem as informações referentes aos tributos previstos na Reforma Tributária.
Com a decisão anunciada na Nota Técnica 1.33, as empresas ganham mais tempo para realizar ajustes tecnológicos internos, revisar regras de negócio e adequar seus sistemas de emissão de notas fiscais ao novo modelo. A flexibilização reduz o risco de interrupções operacionais e evita que documentos fiscais sejam rejeitados logo no início do ciclo de obrigatoriedade.
O não preenchimento dos campos de IBS/CBS não resultará em rejeição, mas a legislação continua exigindo que o contribuinte destaque os tributos conforme as regras em vigor. Isso significa que, embora a regra técnica de validação tenha sido adiada, a obrigação legal permanece, mantendo o IBS/CBS como elemento central na conformidade fiscal a partir de 2026.
O que diz a Nota Técnica 1.33 sobre IBS/CBS
A Nota Técnica 1.33, assinada pela Receita Federal e pelo Encat, estabelece de forma explícita que:
A obrigatoriedade do preenchimento dos campos de IBS/CBS não estará sujeita à regra de validação em janeiro de 2026;
A informação permanece obrigatória conforme legislação, mesmo que não gere rejeição;
A implementação da obrigatoriedade técnica será futura, sem prazo definido.
O texto da Nota Técnica registra que o “início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos (RV UB12-10)”, previsto na versão 1.30 do manual de documentos fiscais, depende de nova implementação. A ausência de um cronograma confirma que novas versões técnicas deverão ser publicadas antes da ativação da regra de rejeição.
A decisão, embora técnica, tem repercussão direta na aplicação dos tributos IBS/CBS, que representam os novos componentes fiscais previstos pela Reforma Tributária. Os dois tributos serão integrados às notas fiscais como parte da transição do modelo atual para o novo sistema de tributação sobre consumo.
A flexibilização anunciada não elimina a obrigação de prestar informações relacionadas ao IBS/CBS. A Nota Técnica enfatiza que, ainda que não haja rejeição do documento fiscal pela ausência de dados, o contribuinte deve seguir a legislação que prevê o destaque dos novos tributos.
Isso significa que o preenchimento de IBS/CBS continua sendo um requisito legal, independentemente de estar vinculado ou não à validação automática. Dessa forma, a conformidade fiscal exige que as empresas incluam os valores e campos correspondentes ao IBS/CBS nos documentos fiscais emitidos a partir de 2026.





