
O governo federal publicou nesta segunda, 15/9, cinco resoluções que padronizam procedimentos operacionais da Carteira de Identidade Nacional e reforçam a integração entre os 27 estados e órgãos federais no processo de emissão do documento. A principal novidade é a formalização da reimpressão da CIN, agora regulamentada em âmbito nacional, o que permitirá aos cidadãos solicitar uma segunda via sem a necessidade de apresentar novamente toda a documentação já registrada.
Na prática, a reimpressão reaproveitará os dados biográficos e biométricos coletados anteriormente, desde que não haja alteração de informações, e manterá a mesma data de validade da via anterior. O procedimento, que já era adotado de forma pontual em alguns estados, passa a ter regras uniformes. Estão excluídos da possibilidade menores de 16 anos e casos em que seja necessário atualizar dados.
Outra resolução publicada trata do Modelo Informacional da CIN, detalhando a formação de cada campo do documento. A norma trata do compartilhamento de dados entre os órgãos de identificação civil das unidades federativas e os órgãos executores do Serviço de Identificação do Cidadão, com ajustes técnicos que aprimoram a padronização do sistema.
As demais três resoluções renovam o funcionamento de grupos de trabalho técnicos que já atuavam desde 2024, mas cujo prazo de vigência havia se encerrado. Os colegiados têm como atribuições o planejamento de ações da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão (Cefic), o acompanhamento do processo de emissão da CIN nos estados e a proposição de melhorias técnicas nos procedimentos.