Governo

Regulação da inteligência artificial terá protagonismo da ANPD

O relator do projeto de lei para regular o desenvolvimento e uso de sistemas de inteligência artificial no país, Eduardo Gomes (PL-TO), apresentou nesta quarta, 24/4, o texto do substitutivo ao PL 2338/23 e outros nove projetos a ele apensados. O cerne da proposta é a criação de um sistema híbrido de regulação, com atribuições às agências e órgãos setoriais, como Anatel e Banco Central, mas sujeitas à coordenação de um ente transversal – missão que deve ficar com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. O texto completo pode ser conferido neste link

“Estamos propondo um sistema de fiscalização hibrido, que valoriza e reconhece nossas agências, órgãos reguladores setoriais. Ninguém melhor que o Banco Central para fomentar e regular inteligência artificial no sistema financeiro, Anvisa e ANS na saúde, Anatel no setor de telecomunicações, e por aí vai. Ao mesmo, tempo é uma tecnologia de propósito geral que atravessa diversos setores, inclusive não regulados, e que precisa de uma coordenação”, disse Gomes ao apresentar o texto. 

“Por isso, estamos propondo o Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial, SIA, que tem por objetivo criar um ecossistema regulatório, coordenado por uma autoridade competente a ser designada pelo Poder Executivo, que deve buscar sempre a cooperação e harmonização com as demais agências e órgãos reguladores para plena implementação, fiscalização e cumprimento dessa lei em todo o território nacional, com segurança jurídica. Registro desde logo que vejo com bons olhos o pedido do Executivo de que essa autoridade seja a ANPD, desde que reconfigurada e fortalecida”, emendou o senador.

Segundo Gomes, trata-se de um texto preliminar, ao qual espera receber novas contribuições durante duas semanas, até 9 de maio, antes que comece a contar o prazo regimental efetivo para deliberação e votação na comissão temporária criada no Senado especificamente sobre o tema. Como também envolve proposições que já tramitaram na Câmara, o substitutivo vai voltar a análise dos deputados, mas com uma costura política já encaminhada pelo consenso. 

Vários sinais para esse consenso foram dados na reunião. Além da participação de vários deputados federais, a apresentação do novo texto contou com a presença do ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha. Ele destacou que o tema conta com uma combinação necessidade e oportunidade, e que espera avanços para aprovação pelo Congresso Nacional ainda em 2024. 


“Esse tema não separa governo e oposição, mas ultrapassa essas barreiras e cria um ambiente de diálogo inteligente e muito concreto. O relator apresentou um tema para o debate e é importante a comissão já definir um calendário. O governo apoia o debate e vai trazer uma contribuição unificada. E que seja o mais rápido possível, para não perdermos a oportunidade de, aproveitando o calendário do G20, poder mostrar para o mundo que o Brasil tem um marco regulatório que será um exemplo positivo. E tenho certeza que os presidentes Rodrigo Pacheco e Arthur Lira vão trabalhar para que seja um legado e termos aprovação até o fim do ano”, disse Padilha. 

Em que pese os vários ajustes, o substitutivo preserva parte da proposta elaborada por uma comissão de juristas, à pedido do Senado, que tem foco na regulação por risco. O grau desse risco deve ser objeto de avaliação dos desenvolvedores, mas pode ser reclassificado pelas autoridades competentes. Atividades consideradas de alto risco e por isso sujeitas a medidas adicionais de regulação, serão definidas pelo SIA. 

Entre as mudanças mais significativas, o novo texto amplia os casos em que a lei não será aplicada: uso pessoal para fim particular não econômico, defesa nacional, testagem e desenvolvimento não colocados no mercado, e nos casos de padrões abertos e livres que não envolvam alto risco. Além disso, o novo texto aumenta para dois anos – era um – o prazo para o início da vigência dessa nova lei, a partir de sua aprovação. 

E finalmente, o novo substitutivo retira exigência de lei federal para uso de sistemas de identificação biométrica relacionados a persecução penal, recaptura de réus fugitivos, busca de vítimas ou desaparecidos. 

Botão Voltar ao topo