Relator da MP 810 prevê aprovação tácita de relatórios de P&D após cinco anos
A conversão em lei da Medida Provisória 810, que pode destravar R$ 5 bilhões em glosas de investimentos em pesquisa, vai a voto nesta terça-feira, 10/4, com alguns ajustes. Entre eles, a previsão de que o governo terá cinco anos para analisar os relatórios sobre uso dos recursos incentivados pela Lei de Informática. Passado esse prazo, eles serão aprovados de forma tácita.
Como regra geral, as mudanças trazidas pela Medida Provisória adotam auditoria independente dos relatórios anuais sobre o uso dos recursos incentivados, cabendo ao Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações a fiscalização por amostragem.
No caso das glosas, há permissão para o reinvestimento, a partir de plano proposto pela empresa beneficiária, com prazo para aplicação de até quatro anos, desde que respeite as seguintes premissas:
1) 30%, no mínimo, em programas e projetos de interesse nacional nas área s de tecnologias da informação e comunicações considerados prioritários;
2) 20%, no mínimo, mediante convênio com ICTs credenciadas;
3) 15%, no mínimo, mediante convênios com ICTs com sede ou estabelecimento principal situado nas regiões de influência da Sudam, da Sudene e da Região Centro-Oeste, excluída a Zona Franca de Manaus;
4) 10%, no mínimo, sob a forma de recursos financeiros depositados no FNDCT.
O relator, Thiago Peixoto (PSD-GO), atendeu ainda a um pleito do MCTIC para prever que investimentos em programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologias da informação e comunicação considerados prioritários, a contagem se dará em dobro.