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Reoneração da folha: Brasscom obtém liminar contra cobrança da Receita Federal

A Associação Brasileira de Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação – Brasscom – obteve nesta terça-feira, 11/07, uma liminar judicial contra a Receita Federal para paralisar a cobrança de impostos da MP 774.

A medida tem caráter nacional e é válida somente para as empresas associadas à entidade. O Fisco tem um entendimento que pode cobrar imposto das empresas desoneradas pela MP 774, publicada pelo governo em abril, e está enviando a cobrança da alíquota a partir de 20% da folha de pagamento.

O presidente da Brasscom, Sérgio Paulo Gallindo, argumenta que o governo está quebrando a própria regra de tratar a cobrança de impostos como irretratável, ou seja, de não ser possível alterar uma tributação no curso do ano fiscal. Muitas empresas, observa Gallindo, optaram no planejamento estratégico e com a desoneração em validade pelo pagamento do imposto de 4,5% sobre a receita bruta.

“Planejamento tributário e regras de impostos não podem ser quebrados pelo Fisco no curso do ano. É um incremento de imposto não previsto. Isso gera insegurança jurídica. A justiça, em primeira instância, entendeu a nossa argumentação e foi favorável ao nosso pleito de manter o modelo definido no começo do ano”, frisou Gallindo em entrevista ao portal Convergência Digital.

Depois de uma intensa negociação no Congresso Nacional, o relator da Comissão Mista da MP 774, Senador Airton Sandoval, do PMDB/SP, ouviu e acatou os pleitos de TI e Call center e os recolou entre os segmentos desonerados na folha de pagamento, mantendo até a opção de as empresas pagarem o tributo por 20% da folha de pagamento e não pela receita bruta, como preferem as empresas de menor porte. Existe ainda a possibilidade de a redação da MP 774 – se não houver chance de votação até o recesso do Congresso – caducar em 10 de agosto.


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