Órgãos públicos centralizam atendimento de ouvidorias em um único portal
Todos os órgãos públicos federais da administração direta, inclusive autarquias e agências reguladoras, deverão unificar seus canais de comunicação relacionados às atividades de Ouvidoria em um único portal, o e-Ouv. É o que prevê um novo Decreto (9.492/2018), que prevê um ano de prazo para adaptação.
A regra abrange todos os órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, além de estatais que prestem serviços públicos e que recebem recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas gerais ou de pessoal. O órgão central desse novo sistema será a Controladoria Geral da União.
Atualmente são 386 unidades de ouvidoria federais. A ideia é que elas passem a ficar disponíveis em um só endereço, obrigatoriamente a plataforma e-Ouv, para receber, analisar e responder manifestações dos usuários de serviços públicos, como denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e solicitações de simplificação.
Também devem ser uniformizados prazos e procedimentos no trâmite das manifestações. Caso a Ouvidoria já utilize sistema próprio, provisoriamente poderá manter os dois sistemas em uso, mas isso exige comunicação prévia com a Ouvidoria-Geral da União, parte da CGU.
* Com informações da CGU