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Sem Autoridade de Dados, não existe LGPD, advertem empresas de TI

Entidades que representam empresas de tecnologia, inteligência artificial, certificação digital, proteção de dados e software encaminharam uma carta pública ao presidente da República, Jair Bolsonaro, e aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Rodrigo Maia, para defender o adiamento da Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18) para 2021. 

Segundo as entidades – ABES, ABRIA, Brasscom, ABO2O2, ACATE, ANCD, ANBC, ANPPD, Assespro, Fecomércio, Fenainfo, Global Data, BUSBC e BSA – é preciso que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados seja criada antes da vigência da nova lei, de forma a preparar normas e orientar o mercado. 

“Não há LGPD sem a Autoridade, a qual dará a segurança necessária sobre a aplicabilidade e construção dessa importante disciplina”, diz a carta. Daí o entendimento de que “faz-se imprescindível a prorrogação da entrada em vigor da LGPD. Entendemos que durante esse prazo deve ocorrer a criação da ANPD, a sua estruturação interna, os trabalhos em torno das peças regulatórias (que envolvem ampla e irrestrita consulta pública) e de orientação e educação das organizações e dos cidadãos em torno dessas regras”. 

Insistem no documento que “a ANPD é essencial para que haja um equilíbrio entre proteção de dados pessoais e desenvolvimento da economia digital. Sem sua criação, não existem regulações nem orientações para guiarem todas as organizações brasileiras para que avancem em um pleno trabalho de conformidade com a LGPD”. 

Portanto, além do pedido para que o governo crie logo a ANPD, as entidades pedem a aprovação da Medida Provisória 959, que adia a vigência da LGPD para maio de 2021. Vale lembrar que o relator da MP 959, Damião Feliciano (PDT/PB), apresentou proposta em sentido contrário, pela qual descarta o adiamento e mantém a vigência da LGPD para este agosto de 2020. 


As entidades pedem, ainda, a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 17, pois ela “eleva proteção de dados pessoais a um direito e garantia Constitucional e fixa a competência privativa da União para legislar sobre o tema”, evitando a insegurança jurídica com a multiplicação de regras estaduais e municipais. 

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