Senacon diz que Congresso não pode dar independência à autoridade de dados
O Ministério da Justiça tornou pública uma nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor que opina pela restrição da capacidade do Congresso Nacional em modificar a Medida Provisória 869/18, que cria a autoridade nacional de proteção de dados. Para a Senacon, haverá vício de iniciativa se os parlamentares derem autonomia, e especialmente independência, ao novo órgão.
“Alterações (…) não podem ser realizadas por meio de emenda parlamentar por vedação constitucional, pois os parlamentares não estão autorizados a desvirtuar o projeto do Poder Executivo. Consequentemente, é preciso que as emendas parlamentares guardem estreita relação com a proposta original da MP 869/2018, de forma que não será possível uma alteração do texto da MP para que a ANPD se vincule ao MJSP. Muito menos ainda, mas pelo mesmo motivo, poderia ser criada uma agência independente”, diz a nota técnica 4/19 da Senacon.
Como lembrado no documento, mesmo a suposta autonomia técnica da agência nacional de proteção de dados, na forma prevista na MP 869, encontra dificuldades a uma efetiva implementação, diante da dependência direta, inclusive funcional, da Presidência República.
“Apesar de ser assegurada a autonomia técnica da ANPD, não há garantias institucionais dessa autonomia, haja vista que, ao ser criada sem aumento de despesas de forma vinculada à Presidência da República, a ANPD fica sujeita aos interesses do Poder Executivo, já que as funções técnicas de confiança serão remanejadas de outros órgãos do Poder Executivo Federal.”
O ideal, defende a Senacon, seria uma nova agência reguladora. Cenário que o próprio documento descarta diante dos custos envolvidos. “Seria adequado que fosse criado não uma autoridade nacional, mas, sim, uma agência ou autarquia com estrutura similar ao do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Mas essa estrutura tem consideráveis custos e parece inevitável uma análise custo-benefício antes de decisão de tamanha importância.”
Além da conclusão, a proposta prevê uma partilha dos poderes da ANPD com a própria Senacon – sob a justificativa de que grande parte dos bancos de dados do país se originam em relações de consumo – e ainda uma mudança na composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados. Entidades da sociedade civil e do setor empresarial perderiam um assento cada, e ambos seriam destinados a entidades de defesa do consumidor.