O Senado Federal aprovou o projeto de lei que restringe o uso de celulares por estudantes em escolas de educação básica. O PL 4.932/24 (104/15 na Câmara dos Deputados) segue agora para sanção presidencial.
O relatório pela aprovação diz que segundo o Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa) de 2022, 65% dos estudantes da amostra de 690 mil avaliados afirmaram que ficaram distraídos nas aulas de matemática, por estarem utilizando aparelhos portáteis.
No Brasil, esse percentual foi de 80%, enquanto no Japão e na Coreia, países muito bem colocados no ranking da avaliação, o nível de distração relatado foi de 18% e 32%, respectivamente.
“Os efeitos do uso excessivo de celulares e redes sociais por crianças e adolescentes vão além dos resultados acadêmicos, contudo. Questões de saúde mental, ligadas a distúrbios de ansiedade, transtornos alimentares, depressão, entre outros, vêm sendo associadas ao engajamento imoderado desses públicos com os dispositivos digitais e, em especialmente, com o uso de redes sociais”, diz o relatório.
A lei diz expressamente que “fica proibido o uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas, para todas as etapas da educação básica”. E prevê que, “em sala de aula, o uso de aparelhos eletrônicos é permitido para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação dos profissionais de educação”.
Será permitido usar o celular:
- em situações de “estado de perigo, de necessidade ou caso de força maior”;
- para garantir direitos fundamentais;
- para fins estritamente pedagógicos, em todos os anos da educação básica; e
- para garantir acessibilidade, inclusão, e atender às condições de saúde dos estudantes.