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Sob pressão, Receita cede e adia adesão ao RELP, do Simples, para 31 de maio

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para o último dia útil do mês de maio de 2022.

Na reunião do CGSN desta quarta, 20/4, também foi alterado o prazo para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional, que passou do fim deste abril para o último dia útil do mês de maio. Já a entrega da declaração anual do MEI (DASN-Simei), antes prevista para o fim de maio, poderá ser realizada até o último dia útil do mês de junho.

O Comitê Gestor do Simples se rendeu ao atraso da Receita Federal em liberar o link para adesão ao programa de reescalonamento. “O adiamento da adesão ao Relp se tornou necessário para adequação do calendário, até que seja definida a sua fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Receita Federal já está com tudo pronto para dar operacionalidade ao parcelamento”, diz nota do CGSN. 

Portanto, a regularização das pendências de débitos tributários para as Micro e Pequenas Empresas (MPE) que pediram adesão ao Simples Nacional em janeiro deste ano foi prorrogada. E o prazo de apresentação da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) também foi prorrogado para 30 de junho de 2022.

Segundo o Comitê, os prazos foram ajustados para permitir que empresas que tenham optado pelo Simples até 31 de janeiro possam aproveitar o parcelamento especial, regularizar suas dívidas e permanecer no regime; e evitar o acúmulo de obrigações em um curto espaço de tempo. A Resolução CGSN nº 168/2022 será encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.


As novas datas são as seguintes: 

Novo prazo para adesão ao Relp: 31/05/2022

Novo prazo regularizar dívidas do Simples: 31/05/2022

Novo prazo entrega da DASN-Simei: 30/06/2022

* Com informações do CGSN

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