Governo

STF adia votação sobre ICMS no software

O Supremo Tribunal Federal adiou o início do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade que questiona a cobrança de ICMS sobre programas de computador. O STF cancelou a primeira sessão prevista para esta quarta-feira, 22/8, e com isso os processos que estavam pautados ficam à espera de reagendamento.

O primeiro caso específico pautado pelo STF é a ADI 1945, que questiona uma lei estadual do Mato Grosso em 1997 autorizou a cobrança do ICMS na compra de programas para download. Na prática, os estados se aproveitaram de uma brecha sobre a cobrança tributária quando os software não são vendidos com suporte de mídia física.

O mesmo assunto está em pelo menos outras duas ADIs que atacam a mesma questão, especialmente depois que o estado de São Paulo passou a prever também a cobrança do imposto estadual quando o programa é transferido pela internet.

Ficam suspenas ainda outras duas ADIs atacam a mesma questão, especialmente depois que o estado de São Paulo passou a prever também a cobrança do imposto estadual quando o programa é transferido pela internet.

Além dessas, há uma ação da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação, Brasscom, que questiona o Convênio Confaz 106, de 2017, que autorizou os estados a cobrar ICMS nas operações com bens e mercadorias digitais, comercializadas por transferência eletrônica.


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