STF dá mais 25 dias para Bolsonaro direcionar R$ 3,5 bilhões às escolas
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, prorrogou por 25 dias o prazo previsto na Lei 14.172/2021 para que a União transfira para os estados e o Distrito Federal R$ 3,5 bilhões para garantir o acesso à internet, para fins educacionais, a professores e alunos da rede de educação básica pública. A constitucionalidade da lei está sendo questionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6926.
O dinheiro seria coberto pelo Orçamento, recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) ou pelo saldo das trocas de metas de universalização – que atualmente beira os R$ 3,7 bilhões. A medida foi objeto de veto presidencial, mas o Congresso derrubou o veto e manteve o repasse. O prazo foi adiado por conta do questionamento da matéria no STF.
Entre os argumentos apresentados, o presidente da República alega que a lei foi aprovada sem respeitar o devido processo legislativo, as condicionantes fiscais para a aprovação de ações governamentais durante a pandemia e o teto de gastos estabelecido pela Emenda Constitucional 95/2016. A ação foi ajuizada com pedido de liminar visando suspender a eficácia da norma até o final julgamento do processo ou, subsidiariamente, até que se implementem as condições orçamentárias adequadas à execução da despesa prevista.
A lei deu prazo até o dia 10/07, 30 dias após a sua publicação, para que a União fizesse o repasse dos recursos, em parcela única, aos estados e ao Distrito Federal. Segundo Bolsonaro, o cumprimento da obrigação dentro desse prazo traria grave repercussão orçamentária, com prejuízo direto a outras ações governamentais em curso para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Na decisão, o ministro Fux destacou que a análise dos autos revela uma série de questões constitucionais complexas, que serão oportunamente objeto de análise pelo relator da ADI 6926, ministro Dias Toffoli, juiz natural da causa. No entanto, no plantão judiciário, o presidente da Corte verificou a necessidade de estender o prazo previsto pela Lei 14.172 (artigo 2º, parágrafo 2º) para evitar a perda do direito alegado pelo chefe do Executivo federal e com intuito de permitir à União a continuidade das providências constitucionais e legais necessárias para o adimplemento da obrigação veiculada na norma.
O Congresso Nacional derrubou na terça, 1º de junho, veto de Jair Bolsonaro ao projeto de lei 3.477/20, que destina ajuda financeira de R$ 3,5 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios garantirem acesso à internet para alunos e professores da rede pública de ensino em decorrência da pandemia de Covid-19. Depois de votação unânime na Câmara, acordo no Senado confirmou a derrubada do veto e a restituição da proposta. Na ADI no STF, Bolsonaro questiona a imposição, de iniciativa parlamentar, por afronta ao devido processo legislativo, pois interfere na gestão material e de pessoal da administração pública.
* Com informações do STF