TCU defende data limite para editais antes da nova Lei de Licitações
A Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações) do TCU emitiu um primeiro estudo técnico sobre a possibilidade de aproveitamento dos atos administrativos em processos de contratações ocorridos sob o regime da Lei 8.666/1993, considerando o término da vigência da Lei a partir de 1º/4/2023.
A AudContratações analisou os Comunicados 10 e 13/2022 da Secretaria de Gestão (Seges) do então Ministério da Economia e o Parecer 6/2022 da Câmara Nacional de Licitações e Contratos Administrativos da Advocacia-Geral da União (CNLCA/CGU/AGU).
A área técnica ponderou que a opção pelo regime antigo para licitar ou contratar, prevista no at. 191 da Nova Lei de Licitações e Contratos (14.133/21), pode ocorrer até 31/3/2023 em qualquer etapa da fase preparatória dos certames, sem que isso signifique afronta à jurisprudência do TCU.
A área técnica apontou a necessidade de estabelecer uma data limite para a publicação dos editais com respaldo na lei de licitações revogada, razão pela qual a unidade propôs recomendar que a Secretaria de Gestão (do Ministério de Gestão) estabeleça esse marco, seja para orientação dos órgãos e entidades sob sua jurisdição, seja para o uso dos sistemas federais para quaisquer interessados.
O posicionamento definitivo do TCU sobre a questão só virá com o julgamento da questão pelo Plenário. O voto do relator e a manifestação do colegiado podem ou não acompanhar a manifestação da unidade de auditoria.
* Com informações do TCU