Governo

TCU manda governo tirar gambiarras do Compras.gov após irregularidades

Corte de Contas diz que ausência de ajustes obriga gestores a malabarismos

O Tribunal de Contas da União determinou mudanças no sistema Compras.gov após analisar irregularidades em um pregão eletrônico realizado pela Universidade Federal Fluminense (UFF). O caso envolvia uma licitação para compra de materiais de manutenção predial em que o critério de julgamento era o maior desconto, mas o edital impunha um teto de 18,3% sobre a tabela de referência do Sinapi/RJ – o que, segundo o relator, ministro Benjamin Zymler, configurou fixação de preço mínimo, violando a Lei de Licitações (14.133/21).

Além disso, o desconto não era aplicado sobre o valor total da proposta, mas apenas sobre R$ 1, resultando em diferenças irrisórias entre as ofertas. O TCU considerou a prática irregular, mas reconheceu que a UFF adotou o método devido a limitações do Compras.gov.br, que ainda não está totalmente adaptado para licitações por maior desconto – um critério previsto há 14 anos, desde o Regime Diferenciado de Contratações (RDC).

Em sua decisão, o ministro Zymler afirmou que a UFF recorreu a uma “gambiarra” para operacionalizar a licitação, já que o sistema federal não permite a aplicação direta do desconto sobre o valor global da proposta. A universidade argumentou que, se o desconto fosse aplicado corretamente, o valor final do contrato poderia ficar abaixo do necessário para atender suas demandas.

“A ausência de ajustes na plataforma de compras do Governo Federal obriga que os gestores públicos façam verdadeiros malabarismos para poder realizar licitações da forma eletrônica, quando adotado o critério de julgamento pelo maior desconto. Compreendo que a sistemática de o desconto ser calculado sobre uma unidade monetária fixa é uma espécie de ‘gambiarra’ para operacionalizar o uso do instituto na plataforma Compras.gov.br”, afirmou o relator.

Assim, o Plenário do TCU decidiu, por unanimidade, considerar a representação parcialmente procedente, determinando que a UFF anule o pregão irregular. Além disso, o tribunal determinou que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos promova, com urgência, as adaptações necessárias no Compras.gov.br para viabilizar licitações por maior desconto conforme a lei.


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