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TRT-15 afasta competência da Justiça do Trabalho em ação sobre vínculo de PJ

Decisão foi da 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo)

A 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) manteve, por unanimidade, a sentença do juízo da Vara do Trabalho de Bragança Paulista (SP) que declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar uma ação em que uma trabalhadora buscava o reconhecimento de vínculo empregatício depois de prestar serviços como pessoa jurídica.

A trabalhadora alegou que, apesar do contrato de prestação de serviços firmado com a tomadora, por meio do qual foi contratada como PJ, a relação mantida entre as partes possuía características de vínculo de emprego. O colegiado, entretanto, acompanhou o voto da relatora, juíza convocada Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti, que fundamentou a decisão na jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal.

O acórdão indicou como precedentes o julgamento do Tema 725 da Repercussão Geral (RE 958.252) e a Reclamação Constitucional 64.039, que reconheceram a licitude de contratações feitas por meio de pessoas jurídicas interpostas, incluindo a chamada “pejotização”. Nesses casos, a jurisprudência do STF estabelece que eventuais controvérsias sobre o contrato têm natureza civil e devem ser apreciadas pela Justiça comum, sendo a Justiça do Trabalho incompetente para reconhecer vínculo empregatício, salvo comprovação de fraude ou situação de vulnerabilidade do contratado.

Embora a relatora tenha salientado que tal entendimento pode “representar um indicativo de esvaziamento da competência da Justiça do Trabalho”, o caráter vinculante dessas decisões, aliado à necessidade de evitar falsas expectativas de direito e garantir a razoável duração do processo, levou o colegiado a concluir que eventuais irregularidades ou abusos em contratos firmados entre pessoas jurídicas devem ser analisados pela Justiça comum, e não pela Justiça do Trabalho. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-15.


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