Inovação

Com marco legal, Startups têm uma modalidade especial nas compras públicas

A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira, 11/05, a votação de emendas do Senado ao marco legal das startups (Projeto de Lei Complementar 146/19), que prevê regras diferenciadas para o setor, classificado pelo texto como as empresas e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios. A matéria será enviada à sanção presidencial.

Os deputados seguiram parecer do relator, deputado Vinicius Poit (Novo-SP), e aprovaram ainda outra emenda para a qual ele tinha recomendado a rejeição. O projeto também fixa regras de aporte de capitais por pessoas físicas e jurídicas e permite a participação dessas empresas em licitações públicas.

No caso das licitações, o texto estabelece que uma modalidade especial de concorrência para startups. Segundo o texto aprovado no Congresso Nacional, a administração pública poderá restringir licitações que visam à contratação de “soluções inovadoras” apenas a este tipo de empresa. A proposta diz que o edital deverá ser publicado no prazo de 30 dias corridos até a data de recebimento das propostas, avaliadas e julgadas por uma comissão especial integrada por, no mínimo, três pessoas.

O projeto também permite a contratação de mais de uma startup desde que previsto no edital. O julgamento das propostas apresentadas pelas empresas levará em conta, conforme a proposta:

potencial de resolução do problema pela solução proposta e, se for o caso, da provável economia para a administração pública;


grau de desenvolvimento da solução proposta;

viabilidade e a maturidade do modelo de negócio da solução;

viabilidade econômica da proposta, considerados os recursos financeiros disponíveis para a celebração dos contratos;

demonstração comparativa de custo e benefício da proposta em relação às opções funcionalmente equivalentes.

Após o resultado da licitação, a administração firmará o chamado Contrato Público para Solução Inovadora. Esse contrato terá duração de um ano e poderá ser renovado por mais um ano. O valor máximo que a administração pública poderá pagar às startups é de R$ 1,6 milhão, por contrato.

O novo Marco Legal das Starutps também determina:

exclusão dos serviços sociais autônomos das regras previstas no projeto;

substituição do termo “Universidade Pública” por “instituição pública de educação superior” na parte em que elenca integrantes de uma comissão especial que avaliará as propostas de startups interessadas em contratar com a administração pública por meio de licitação;

substituição da expressão “poderá incluir” por “deverá incluir” em edital de licitação a previsão para pagamento adiantado em casos de contratações com a administração pública;
   
retirada do capítulo que trata das “stock options”, que consistem num modelo de remuneração, quando a empresa possibilita a compra de ações da companhia pelo seu funcionário;
   
retirada do limite de até 30 sócios para empresas de faturamento de até 78 milhões publicarem demonstrativos de forma eletrônica;
   
supressão do dispositivo que tratava sobre incentivo fiscal a startups para o valor integralizado em FIP – Capital Semente.

*Com informações da Agência Câmara

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