Defensoria da União exige mudança na Inteligência Artificial do INSS
A Defensoria Pública da União (DPU) questiona o uso da inteligência artificial no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em ofício, cobram providências imediatas em relação à limitação de realização de novos requerimentos administrativos após indeferimentos automáticos, os chamados “robôs do INSS”. Em caso de negativas automáticas, o interessado tem que esperar cerca de 30 dias para realizar um novo requerimento à autarquia.
No documento ao INSS, a DPU sustenta que, com a inserção dos “robôs do INSS”, as análises de pedidos de benefícios feitas pela inteligência artificial geraram uma quantidade significativa de indeferimentos desnecessários. Essa situação, adverte a DPU, amplia potencialmente o cenário de judicialização dos pedidos.
“O indeferimento recorrente praticado de forma equivocada pela inteligência artificial é preocupante e causa de judicialização, sobretudo porque o INSS não vem permitindo a reabertura de tarefa à necessária correção. No caso, novo requerimento só pode ser apresentado após 30 dias do indeferimento automático do pedido de benefício”, explica a DPU. Foi dado um prazo de 15 dias para que sejam fornecidas informações acerca das medidas adotadas para remover a restrição de novo requerimento nos casos de indeferimento automático por inteligência artificial.
O robô do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já decide ao menos um terço dos pedidos de aposentadoria, pensão e auxílios feitos ao órgão. Em fevereiro, abril e maio desde ano, ele foi o responsável por quatro das 10 concessões de um dos mais importantes benefícios do trabalhador brasileiro.
Embate
Em agosto do ano passado, em reunião do Comitê Executivo do Pacto da Desjudicialização da Previdência Social, o INSS já havia atendido ao pedido da DPU para suprimir o bloqueio para novo requerimento. Passado um ano, a DPU foi surpreendida com o retorno do bloqueio e enviou ofício ao INSS cobrando o cumprimento do acordo firmado.
A questão tem sido motivo de preocupação da Câmara de Coordenação e Revisão Previdenciária da DPU em razão dos efeitos negativos que esse impedimento de 30 dias tem causado, principalmente para grupos mais vulneráveis, como indígenas, povos tradicionais e pessoas excluídas digitalmente.
“A Defensoria Pública da União, em razão de sua atuação voltada aos grupos mais vulneráveis, em especial indígenas, povos tradicionais e excluídos digitais, destaca especial preocupação com a ‘trava’ para novos requerimentos nos casos de BPC idoso e de salário-maternidade, em que um erro simples de preenchimento acarreta o indeferimento automático do benefício”, diz o ofício.
Assinam o documento as defensoras públicas federais Carolina Botelho, Patrícia Bettin, Luaní Melo e os defensores públicos federais Eraldo Silva Júnior e Gilmar Menezes da Silva.