Inovação

STJ reconhece a validade dos contratos digitais para execução de dívida

Pela primeira vez, e em direção contrária ao que vinham determinando cortes estaduais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira que contratos digitais estão equiparados aos documentos físicos para o caso de execução de uma dívida, abrindo espaço para que bancos e fintechs acionem devedores mais rapidamente e, com isso, reduzam o custo de financiamentos e empréstimos.

Usados cada vez mais por bancos, fundos de investimento e previdência, os contratos digitais eram cobrados na Justiça em ações de conhecimento, cuja tramitação média chega a dez anos de duração, em vez de ações de execução, que podem levar até um ano quando o devedor possui recursos para honrar a dívida.
O caso em questão envolvia um recurso especial do fundo de pensão dos funcionários da Caixa Econômica (Funcef) e foi decidido por maioria pela 3ª Turma do STJ nesta terça-feira, 15/05.

Ao reconhecer a validade de contratos digitais, o STJ dá o primeiro passo para que acordos feitos por meio de aplicativos de celular ou pela Internet tenham o mesmo rito que documentos em papel com testemunhas e assinado pelo devedor, por exemplo, explicou Bruno Batista Lobo Guimarães, do Viveiros Advogados.

“A decisão do STJ caminha numa tendência de evoluir junto com as tecnologias que vem por aí”, apontou. “Por outro lado traz segurança jurídica não só para os consumidores, mas principalmente para instituições que ofertam crédito. Tendo mais segurança jurídica e caminhos menos tortuosos para buscar o inadimplente, a tendência é que o crédito fique mais barato no longo prazo.”

A inovação do STJ não tem caráter vinculante, o que permite a cortes estaduais não reconhecerem a validade de contratos virtuais automaticamente, ao mesmo tempo em que advogados podem usar o precedente do tribunal superior para buscar uma solução mais rápida para dívidas. A questão vai continuar em pauta no STJ. Depois de equiparar a validade de contratos físicos e digitais a um título executivo, que pode ser cobrado diretamente em ações de execução, futuras decisões do STJ devem delimitar os critérios para que um contrato digital tenha esse status, segundo Guimarães.


Botão Voltar ao topo