Inovação

TJSP rejeita anular decisão escrita pelo ChatGPT

Juiz sustenta que é preciso indícios reais de uso antiético da IA generativa.

A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou uma alegação de nulidade de sentença, que argumentou contra a decisão por ter sido supostamente gerada por inteligência artificial (IA) generativa, reafirmando a validade do uso de ferramentas tecnológicas no sistema judiciário.

No caso, a parte autora questionou a sentença após submeter o texto a uma análise do ChatGPT, que indicou “probabilidade média a grande” de o documento ter sido produzido por IA. A argumentação sustentava que a qualidade técnica do texto – sua estrutura formal, uso de jurisprudência e linguagem jurídica precisa – seria indicativa de geração artificial.

A ação foi movida para questionar taxas de juros cobradas pelo banco Bradesco. Nela, a autora alega, ainda, que “a máquina que decidiu o processo da apelante contém um viés extremamente favorável ao Banco apelado”.

O relator Carlos Ortiz Gomes refutou a tese, destacando que a boa técnica jurídica não configura prova de origem artificial. O magistrado enfatizou que o uso de IA deve ser ético e complementar, não substitutivo do trabalho humano.

“A apelante aduz que, em razão da boa formulação e fundamentação do julgado, este provavelmente não teria sido elaborado por trabalho humano, mas sim por uma máquina. Como anteriormente explanado, a acusação que a autora sustenta é muito grave, devendo ser pautada em indícios reais de uso antiético da tecnologia”, registrou o relator.


A decisão ressalta a importância de fundamentações sólidas ao levantar suspeitas sobre decisões judiciais, apontando que acusações graves demandam provas concretas, não meras impressões técnicas.

O acórdão representa um posicionamento importante sobre a integração de tecnologias de IA no sistema judicial, reconhecendo seu potencial como ferramenta auxiliar, mas reafirmando o papel central do trabalho humano na prestação jurisdicional.

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