CADE prevê um novo regulador para negócios na Internet
O Departamento de Estudos Econômicos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (DEE/Cade) tem um relatório que analisa a experiência internacional na defesa da concorrência em mercados digitais. Além de avaliar o peso das questões antitruste em mercados dominados por gigantes globais como Google ou Facebook, o documento mostra que algumas agências antitruste estudam a criação de órgãos específicos para lidar com essa nova realidade.
Pelo menos autoridades da concorrência no Reino Unido, Canadá e Austrália “defendem a criação de um novo órgão regulador com competências específicas para monitorar mercados digitais”, aponta o documento. “A principal justificativa é a de que políticas antitruste têm uma velocidade de resposta muito baixa para a rápida dinâmica competitiva de diversos mercados digitais— justificando a existência de um regulador específico que tenha tanto a expertise, quanto a agilidade para intervir rapidamente em situações de comportamento anticompetitivo.”
Como indica ainda o relatório, “esta regulação não seria similar a mercados de utilities ou outros em que reguladores estabelecem níveis mínimos de retorno para as empresas que operam monopólios naturais. Ao contrário, o objetivo seria o de assegurar que estes mercados permaneçam abertos e competitivos, diminuindo a necessidade destes instrumentos regulatórios”.
Além disso, este novo regulador teria por missão facilitar a entrada nestes mercados, impedir termos abusivos em relações B2B e B2C, incentivar a inovação e direcionar o mercado para melhor endereçar, via competição, problemas como proteção de dados ou tratamento não discriminatório.
Algumas das novas competências asseguradas a este regulador seriam complementares àquelas impostas aos órgãos de defesa da concorrência e as autoridades poderiam atuar em conjunto. Por exemplo, o órgão regulador poderia ficar encarregado de implementar remédios para abertura de mercado impostos em condenações por violação às normas de defesa da concorrência, coordenar a portabilidade de dados ou acesso à bases de dados ou em assegurar que empresas não utilizem seu poder de mercado de forma a limitar a entrada de novos competidores.
Nesse sentido, um novo regulador do mercado digital deveria atuar especialmente para assegurar que as condições de acesso ao mercado permanecessem competitivas, para coletar dados e compartilhar bases de dados, assegurar interoperabilidade, restringir abusos de tendências comportamentais de consumidores e estabelecer open-standards capazes de promover a competição em mercados em que plataformas digitais operam.