Anatel nega dois recursos da Telcomp para suspender leilão dos 700 MHz
Entidade reclama da primeira rodada privilegiar quem já tem nacos de 3,5 GHz. Medida faz parte da política pública.

A Anatel publicou nesta quinta, 16 de abril, dois acórdãos em que rejeita pedidos apresentados pela Telcomp para suspender o leilão da faixa de 700 MHz. As decisões reforçam o entendimento do órgão regulador de que o modelo adotado no edital segue diretrizes de política pública e não configura restrição indevida à competitividade.
Nos acórdãos, a Anatel sustenta que as críticas da associação já haviam sido amplamente analisadas durante a fase de impugnações ao edital, tanto pela Comissão Especial de Licitação quanto pelo Conselho Diretor. Segundo a agência, a modelagem do certame decorre de uma estratégia deliberada para assegurar a complementaridade entre as faixas de 700 MHz e 3,5 GHz, estimulando a atuação de operadoras regionais e buscando equilíbrio competitivo.
A área técnica também rejeitou a admissibilidade dos recursos apresentados pela Telcomp. De acordo com a decisão, a fase pré-classificatória da licitação não prevê recursos formais, motivo pelo qual os pedidos foram recebidos apenas como direito de petição. No mérito, a Anatel considerou improcedente a alegação de prejuízo, destacando que o Esclarecimento nº 80 apenas operacionaliza decisão anterior do Conselho Diretor — o Acórdão nº 86, de 30 de março de 2026 — considerada plenamente válida.
O ponto central da contestação da Telcomp é a forma como o edital estruturou a primeira rodada da disputa, com critérios de priorização que favorecem prestadoras regionais já detentoras de radiofrequência na faixa de 3,5 GHz. Para a associação, essa diretriz criaria uma espécie de reserva de mercado, restringindo a entrada de novos competidores.
A Anatel, no entanto, faz distinção entre “priorização regulatória” e restrição à competição. Segundo o órgão, a diretriz adotada não é arbitrária, mas resulta de um processo que incluiu consulta pública e segue orientação do Ministério das Comunicações, por meio da Portaria nº 18.902/2025. A norma estabelece prioridade para operadores regionais com espectro em 3,5 GHz, com o objetivo de ampliar cobertura e fortalecer esses provedores.
Ainda conforme os acórdãos, o edital foi desenhado com uma dinâmica progressiva de rodadas. A primeira etapa prioriza operadoras regionais já estabelecidas, mas as fases seguintes ampliam gradualmente o universo de participantes, permitindo a entrada de outros interessados ao longo do certame.
O leilão da faixa de 700 MHz segue, portanto, sem alterações. Na quarta-feira, 15 de abril, a Anatel recebeu propostas de oito operadoras: Consórcio Amazônia, Brisanet, Claro, iez, MHNet, Telefônica (Vivo), TIM e Unifique. Estão em oferta cinco blocos regionais de 10+10 MHz, nas faixas de 708 MHz a 718 MHz e de 763 MHz a 773 MHz.
Os lances serão conhecidos na sessão marcada para 30 de abril. O governo estima investimentos da ordem de R$ 2 bilhões nos compromissos adicionais de cobertura, a serem cumpridos em até cinco anos.




