CGI.br: Ordem judicial para remoção de conteúdo combate censura
Diante do iminente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), o Comitê Gestor da Internet no Brasil divulgou uma nota pública para ressaltar a importância desse dispositivo, que exige ordem judicial para a remoção de conteúdo da rede.
“[O] art. 19, da Lei 12.965/2014, se configura como instituto jurídico que concorre para o acesso democrático e isonômico à Internet, dando concretude aos dispositivos constitucionais que asseguram a liberdade de expressão e vedam a censura”, aponta o CGI.br.
Por isso mesmo, “o CGI.br defende a manutenção da atual redação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que está coerente e em harmonia com o decálogo de princípios para a Governança da Internet no Brasil”.
O julgamento, inicialmente previsto para 4/12, foi adiado por decisão do presidente do STF e relator do caso, ministro José Dias Toffoli, anunciada na quarta, 27/11. Ele alegou necessidade de maior aprofundamento sobre o tema e decidiu realizar uma audiência pública.
A seguir a íntegra da nota pública do CGI.br:
“O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal julgará o Recurso Extraordinário nº 1.037.396, por meio do qual se questiona a constitucionalidade do art. 19 da Lei 12.965, de 23 de abril de 2014, do Marco Civil da Internet,
VEM A PÚBLICO
Defender o reconhecimento da importância do disposto no art. 19 do Marco Civil da Internet para a preservação da liberdade de expressão, para a vedação à censura e para a garantia do respeito aos direitos humanos, destacando:
Que em 2009 o CGI.br publicou a Resolução 2009/003/P, por meio da qual editou o Decálogo de Princípios para a Governança e uso da Internet no Brasil, como resultado de decisão multissetorial e unânime, por seus integrantes representantes do governo, terceiro setor, academia e empresas privadas;
Que entre esses princípios está o da inimputabilidade da rede, afirmando que: “O combate a ilícitos na rede deve atingir os responsáveis finais e não os meios de acesso e transporte, sempre preservando os princípios maiores de defesa da liberdade, da privacidade e do respeito aos direitos humanos”;
Que o art. 19 do Marco Civil da Internet representa a garantia de que os provedores de aplicações não fiquem sujeitos à responsabilização por pedidos de remoção de conteúdos de terceiros, sem respaldo em ordem judicial, salvo nas hipóteses expressamente previstas em Lei;
Que, dada a relevância da comunicação e do fluxo de informações, o CGI.br entende que o art. 19, da Lei 12.965/2014, se configura como instituto jurídico que concorre para o acesso democrático e isonômico à Internet, dando concretude aos dispositivos constitucionais que asseguram a liberdade de expressão e vedam a censura, de modo a dar suporte aos fundamentos que sustentam a sociedade brasileira.
Portanto, o CGI.br defende a manutenção da atual redação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que está coerente e em harmonia com o decálogo de princípios para a Governança da Internet no Brasil (Resolução CGI.br/RES/2009/003/P).”