Internet

Com 100 Acórdãos, STJ começa a firmar jurisprudência sobre internet no Brasil

O Superior Tribunal de Justiça, corte máxima para interpretação das leis federais brasileiras, já tem pelo menos 100 Acórdãos sobre disputas que envolvem a responsabilidade, remoção, ou indenização por conteúdos postados na internet, mostra um levantamento divulgado pelo tribunal nesta segunda, 18/9. 

O balanço resgata ações movidas desde 2007, mas que começam a ganhar volume efetivamente a partir de 2010 – portanto quatro anos antes do Marco Civil da Internet, a Lei 12.965/14. Como indica o STJ, algumas teses, como a responsabilidade subjetiva de provedores de conteúdo, já eram de algum modo adotadas, ainda que tenham sido ajustadas pela legislação específica. 

“Após o início da vigência do Marco Civil, o marco temporal para atribuição da responsabilidade do provedor foi deslocado da comunicação realizada pelo usuário para a notificação efetuada pelo Poder Judiciário, após a provocação do ofendido. A modificação guarda relação com o artigo 19 da lei, que dispõe que o provedor de aplicações só pode ser responsabilizado por danos decorrentes do conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar providências para remover o conteúdo apontado como infringente”, diz o STJ.

Entre pontos recorrentes dos Acórdãos, os provedores  “(i)  não  respondem objetivamente  pela  inserção no site, por terceiros, de informações ilegais;  (ii)  não podem ser obrigados a exercer um controle prévio do  conteúdo  das  informações  postadas  no site por seus usuários; (iii) devem, assim que tiverem conhecimento inequívoco da existência de  dados  ilegais  no  site,  removê-los imediatamente, sob pena de responderem  pelos  danos  respectivos; (iv) devem manter um sistema minimamente   eficaz   de   identificação  de  seus  usuários,  cuja efetividade será avaliada caso a caso”. 

Lista ainda o STJ que a “necessidade de indicação clara e específica do localizador URL do conteúdo  infringente para a validade de comando judicial que ordene sua  remoção  da  internet. A  necessidade  de indicação do localizador URL não é apenas uma garantia   aos  provedores  de  aplicação,  como  forma  de  reduzir eventuais questões relacionadas à liberdade de expressão, mas também é  um  critério  seguro  para  verificar  o cumprimento das decisões judiciais  que determinarem a remoção de conteúdo na internet”. 


A pesquisa do Tribunal inclui ainda casos em que houve alguma forma de responsabilização de provedores de conteúdo, em disputas que não raro envolvem grandes empresas da internet como Google ou Facebook. Um deles é a indenização de R$ 200 mil da Google ao piloto Rubens Barrichello, ao fim de uma briga judicial iniciada em 2006 mas que chegou ao STJ em 2011. O piloto reclamava de perfis difamatórios no ainda Orkut. 

* Com informações do STJ

Botão Voltar ao topo