
O Congresso Nacional esqueceu as demandas de TIC e as leis sobre streaming, inteligência artificial e o regime tributário especial para data centers foram adiadas para 2026, em meio a impasses políticos e disputas setoriais.
O PL do Streaming (PL 8.889/17) chegou a ter votação prevista para esta quarta, 17/12. O projeto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, estabelece a incidência da Condecine sobre os provedores de streaming, com alíquotas progressivas que podem chegar a 4% para empresas com faturamento anual a partir de R$ 350 milhões.
A proposta cria uma cota de 10% de obras brasileiras nos catálogos, a ser implementada de forma gradual: começa em 2% após um ano da futura lei e cresce 1,6 ponto percentual por ano até atingir o patamar máximo no sétimo ano.
Para empresas enquadradas na alíquota máxima da Condecine, ao menos metade dessa cota deverá ser composta por conteúdo brasileiro independente, com exceções para plataformas controladas ou coligadas a grupos estrangeiros.
O texto também permite que fabricantes de dispositivos que recomendem conteúdos de terceiros em suas interfaces sejam equiparados a provedores de streaming para fins de tributação.
O governo divulgou uma nota para firmar posição sobre o projeto. Em reunião realizada na terça, 16/12, com o relator do PL 8.889/17, senador Eduardo Gomes (PL-TO), defenderam cinco pontos centrais: alíquota unificada de 3% da Condecine-streaming, manutenção da Condecine-Remessa, exclusão do reinvestimento em conteúdos classificados como “originais”, cota mínima de 10% de conteúdo nacional independente e uma janela mínima de nove semanas entre a estreia nos cinemas e a disponibilização nas plataformas.
Também ficou para o próximo ano a análise do marco legal da inteligência artificial (PL 2.338/23). A proposta cria um sistema nacional de governança da IA, coordenado pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em um Sistema Nacional para Desenvolvimento, Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), que reúne cinco ministérios.
Não há acordo sobre pontos importantes como direitos autorais e a versão como está sofre resistências das big techs – o que não ajudou em nada a tramitação de outro projeto importante, a conversão da Medida Provisória 1.318/25.
Essa MP cria o regime tributário especial para data centers, ou Redata, que antecipa em um ano os efeitos da Reforma Tributária ao isentar equipamentos para implantação dos centros de dados de tributos federais – IPI, PIS e Cofins. Por isso mesmo, o projeto só tem efeitos práticos para investimentos fechados até o fim de 2026.
O setor de TI chegou a divulgar manifesto, mas não houve sucesso nem para antecipar a instalação da Comissão Mista da MP. A grande expectativa é de que a MP 1.318, que perde a validade em 25 de fevereiro, seja aprovada entre o fim do recesso parlamentar e o Carnaval.





