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Crise da Avianca faz Decolar.com levar multa de R$ 752 mil

A Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, aplicou uma multa de R$ 752,4 mil à Decolar.com. O órgão entende que a empresa que vende passagens pela internet não informou devidamente os clientes sobre o risco de adquirirem bilhetes da Avianca, em 2019, quando se agravou a crise financeira da aérea. 

“A representada não obteve êxito ao demostrar que o consumidor foi devidamente informado acerca dos riscos assumidos ao realizar a compra de bilhetes aéreos da Avianca, após seu pedido de recuperação judicial. O mesmo se aplica para os consumidores que já haviam adquiridos os bilhetes e não foram propriamente informados do risco até que o voo fosse efetivamente cancelado, com pequena antecedência, desrespeitando assim o direito à informação”, diz a nota técnica que embasa a multa. 

O processo remonta a abril de 2019, quando a Avianca tinha aviões devolvidos ou mesmo tomados por credores, o que acabava agravando os cancelamentos. “No entanto, durante o período, os bilhetes aéreos continuaram a ser comercializados para os consumidores, que se encontravam alheios à situação jurídica da empresa”, diz a Senacon. 

A Decolar.com apontou que no period entre abril e dezembro de 2019, com relação às reservas de voos da Avianca, 38% das reservas foram reembolsadas; 17% foram reacomodadas em voos da própria Avianca; 7% foram realocadas para outra companhia, sem custo para o consumidor; 7% não deram retorno sobre o sucesso no embarque; e 31% não procuraram a Decolar para reportar problemas, de tal forma que foram considerados como ‘voados’. 

Para a Senacon, no entanto, os números apresentados pela empresa de venda online, “em 38% do casos (“emitido/voado” e “expostos”) não é possível garantir que o bilhete foi de fato utilizado pelo consumidor”. Ademais, sustenta que “veiculação de informação ao consumidor sobre voos cancelados não se confunde com a necessidade de informar o consumidor sobre o risco assumido ao adquirir um bilhete aéreo de uma companhia que permanecia em atividade unicamente em razão de determinação judicial precária”.


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