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Dados Pessoais: Autoridade de Dados tem 25 dias para ser aprovada no Congresso Nacional

O prazo está apertado – uma vez que só agora, depois do Carnaval, o Congresso Nacional abre as atividades de 2019 – para assegurar a existência da Autoridade de Dados na Lei de Proteção de Dados Pessoais. Última medida provisória editada pelo então presidente da República Michel Temer, a MP 869/2018 ainda não teve instalada a comissão mista responsável por analisá-la. Mesmo assim, deputados e senadores já apresentaram 176 emendas, 45 delas de senadores. Ainda sem data para a instalação da comissão, a MP precisa ser votada pelo Congresso até o dia 4 de abril, quando perderá a validade, caso esta não seja prorrogada.

A MP criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Lei 13.709, de 2018. A criação da autoridade estava prevista na LGPD, mas havia sido vetada por Temer com a justificativa que a criação do órgão é prerrogativa do Poder Executivo. O órgão faz parte da Presidência da República e tem um conselho diretor formado por cinco membros designados pelo presidente com mandato de quatro anos.

Pela medida provisória, a perda do mandato só acontece por renúncia, condenação judicial ou demissão após processo administrativo disciplinar. A criação da ANPD está sendo feita sem aumento de despesas, com utilização de cargos e funções de órgãos e entidades do Executivo. Apesar de criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a MP revogou a obrigação da entidade ser informada quando dados relativos à segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais forem objeto de tratamento por pessoa de direito privado. Revogou também a previsão de que a ANPD poderia emitir opiniões técnicas ou recomendações e solicitar relatórios de impacto à proteção de dados pessoais aos órgãos de segurança.

*Com informações da Agência Câmara


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