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ECA Digital aprovado, Justiça do Trabalho proíbe trabalho infantil no Facebook e Instagram sem autorização

Plataformas têm 5 dias para cumprir liminar, sob risco de multa de R$ 50 mil por criança em situação irregular.

No mesmo dia em que o Senado Federal aprovou o PL 2628/22, o ECA Digital, a 7ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou, em decisão liminar, que Facebook e Instagram estão proibidos de admitir ou tolerar a exploração de trabalho infantil artístico em suas plataformas sem prévia autorização judicial, sujeitas a multa de R$ 50 mil por criança em situação irregular. As plataformas têm cinco dias para cumprir a medida.

A decisão, assinada pela juíza Juliana Petenate Salles, atendeu a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. Ela destacou que a exposição de crianças e adolescentes na internet para fins lucrativos, sem a avaliação das condições de trabalho artístico e sem autorização da Justiça, “gera riscos sérios e imediatos”. Entre os prejuízos listados estão a pressão para manter produção constante de conteúdo, ataques virtuais com impacto direto na autoestima, além de prejuízos sociais e educacionais que comprometem o direito à infância e à formação adequada.

No processo, o MPT apresentou inquérito civil que identificou perfis de crianças atuando comercialmente nas plataformas, além da confissão das empresas de que não cumprem o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que reserva ao Judiciário a competência para autorizar a participação de menores em atividades de risco. A conduta, segundo a sentença, também viola o artigo 7º da Constituição, que proíbe trabalho insalubre ou perigoso para menores de 18 anos, e a Convenção nº 138 da OIT, que trata da abolição do trabalho infantil.

O projeto 2628/22, que agora vai à sanção presidencial, moderniza as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente para a era da internet, impondo novas responsabilidades a plataformas digitais no combate à exploração infantil e à exposição de menores em ambientes virtuais.


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