Entidade OTT se mobiliza para mudar Marco Civil para combater pirataria
A Associação Brasileira de OTT- Abott’s – lançou um manifesto preocupado com a pirataria de conteúdo audivisual no Brasil. Segundo a entidade, “enquanto os donos de conteúdos brigam entre si para aumentar sua participação nos minutos assistidos pelo telespectador, as operadoras de televisão por assinatura perdem espaço nesta distribuição para plataformas de streaming e principalmente para operações ilegais”.
Entre as ações sugeridas, a Abott’s pede uma mudança no Marco Civil da Internet e que o tráfego de IKS (Internet Key Sharing) de origem estrangeira (ou seja, servidores de streaming localizados fora do Brasil) venha a ser monitorado pela Nic.br para reprimir a entrada desse tráfego.
Dados da Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) mostram que a pirataria na área de TV por assinatura causa mais de R$ 15 bilhões de prejuízo ao setor, e mais de R$ 2 bilhões em perda de impostos para o governo. O portal Convergência Digital publica a íntegra do manifesto.
A pirataria de conteúdo audiovisual no Brasil está assumindo um papel de protagonista. Enquanto os donos de conteúdos brigam entre si para aumentar sua participação nos minutos assistidos pelo telespectador, as operadoras de televisão por assinatura perdem espaço nesta distribuição para plataformas de streaming e principalmente para operações ilegais.
Operadores encarregados pela distribuição destes conteúdos negam que os mesmos estão sendo pirateados em suas fontes para que não sejam cobrados pelas programadoras que fecham os olhos para tal prática uma vez que aumentam suas receitas com publicidade baseada no número de usuários alcançados.
Ao mesmo tempo, entidades administrativas e burocráticas lutam para criação de leis que raramente são aplicadas pelo fato do Brasil ter seu sistema hierárquico total comprometido com tal crime.bExposto isto, a Abott’s vem a público para explicitar seu posicionamento formal e técnico para que nossa indústria possa dar uma guinada rumo ao crescimento e abolição da pirataria no Brasil.
O combate à pirataria não possui uma solução única e definitiva para a em defesa do audiovisual e serviços OTT que oferecem conteúdo por meio de assinaturas, patrocinado ou gratuito, mas sim, um conjunto de frentes de trabalho e medidas que tenderão a mitigar muito esta prática, restringindo e desencorajando os diversos elos da cadeia, desde os fabricantes de equipamentos, desenvolvedores de “tecnologias piratas” e até mesmo os consumidores.
A pandemia da Covid-19 trouxe atenção redobrada à pirataria, já que muitos sites de torrent tiveram um aumento no tráfego. É difícil determinar se isso criou novos usuários P2P ou se o aumento foi devido a um aumento na atividade P2P entre os usuários existentes. O que é claro: a pirataria ainda está viva. Como as pessoas estão consumindo mais mídia, elas precisam encontrar maneiras diferentes de obtê-la.
Qualquer pessoa que esteja na Internet nas últimas duas décadas conhece as ameaças associadas às redes P2P ou sites online de conteúdo pirata. Além de servidores ilegais alimentados por conteúdo legalizado das operadoras. Não há como erradicar totalmente a pirataria da internet. Muitos países têm acesso, as leis são inconsistentes e as pessoas sabem como serem mais espertas que o sistema. A pirataria também existe há décadas e as redes tiveram anos para se adaptar e lidar com ela.
Na maioria das vezes, as pessoas não estão tentando atrapalhar os criadores e arquivar terabytes de filmes. Eles querem apenas assistir seus programas favoritos e desfrutar de algum conteúdo novo, mas esse desejo em querer ver algo novo, não pode ser usado como desculpa para essa prática nociva, já que existem custos de produção e propriedade intelectual por trás desses conteúdos.
Partindo da premissa que as programadoras não possuem um vazamento de sinal elas ativam somente Operadoras licenciadas, e em muitos dos casos, a distribuição é realizada via satélite e com encriptação via módulo CAM (Conditional Access Module).
Para um operador se tornar licenciado, ele deve preencher um questionário técnico da programadora, informando detalhes do seu projeto como plataforma, sistema de segurança e proteção de conteúdo, quais os meios de entrega e dispositivos utilizados, e quais as contramedidas utilizadas em caso de uma quebra de segurança ou invasão sistêmica. Além de perguntas relacionadas à segurança física do local e da rede do operador.
Em alguns casos, a Programadora envia um auditor para avaliar o local e o sistema do Operador, antes de conceder os direitos de licenciamento do seu conteúdo.
Existem muitos operadores de TV por Assinatura no mundo. A possibilidade de que uma operadora não esteja protegida com mecanismos de encriptação, ou com encriptação fraca ou já violada, é um forte indício de que ocorreu ou está ocorrendo vazamento de sinal de sua estrutura. Além disso, sistemas legados de Operadoras de TV por Assinatura tradicionais, baseadas em DVB (Digital Video Broadcasting), podem também, ser fontes de conteudo ilegal, devido à infraestrutura que não acompanhou/implementou inovação em termos de segurança de conteudo digital.
Consequentemente, este operador se torna uma fonte abastada de conteúdos para alimentar a pirataria. É nesta cadeia de operadores que precisamos atuar para conter esse vazamento. Entretanto, no Brasil, precisamos ,de antemão, legislação não apenas contra à pirataria, mas para os operadores seguem uma lei de combate a pirataria, onde é necessário:
1) Mudar o Marco Civil da internet, permitindo qualquer ISP (trabalhando ou não com conteúdo audiovisual) ao identificar uma ilegalidade faça uma denúncia e bloqueio do sinal no equipamento de borda (BGP), para que o sinal pirata não seja transmitido dentro da rede gerenciável do ISP;
2) Que denúncias possam ser encaminhadas para uma central que pertence ao comitê anti-pirataria brasileiro que inclui: ANPD, órgãos da Justiça, CGI.br, NIC.br, Associações (Abott’s, ABTA, Abramulti, Abrint e outras), programadoras de conteúdo e empresas com expertise em pirataria. Desse comitê, é possível sair projetos de lei para combate à pirataria, por meio onde se propaga a internet;
3) Tráfego de IKS (Internet Key Sharing) de origem estrangeira (ou seja, servidores de streaming localizados fora do Brasil) sendo monitorado pela Nic.br para reprimir a entrada desse tráfego.
4) Prazos para qualquer entidade com atividade econômica como Operadoras de TV por Assinatura, apresentarem um parecer de nível técnico (comprovando sistemas/aplicações de criptografia e mecanismos de ofuscação, além de contramedidas em caso hackeamento) de que não possuem vazamentos de sinal. Aos que possuem histórico de vazamento ou roubo de sinal, podem sofrer auditorias para avaliar o ambiente. Aos que não quiserem colaborar, podem sofrer sanções ou multas. É importante que todos os operadores compreendam que: o vazamento de um, é risco para todos.
5) Através da CGI.br, ajudar no combate de divulgação e publicidade de conteúdo na internet. Operadoras ilegais que ofertam serviços de TV por Assinatura na Web, Facebook, Instagram e outras redes sociais.
O combate na origem, ações combinadas: Regulatória / Jurídica / Policial
Equipamentos piratas são fabricados em algum local, são importados (ou contrabandeados) por alguma entidade ou pessoa, passam por algum posto alfandegário, são transportados e distribuídos para todo o país, passando por barreiras e fiscalizações. As “portas de passagem” destes equipamentos são várias! Precisamos restringir cada um destes itens.
Por outro lado, pode-se afirmar que muitos destes equipamentos são legais em sua essência, pois foram teoricamente concebidos para receber sinais abertos apenas. O problema reside no “software”, ou na “lista de canais” que é carregado no mesmo. Pois bem, essa lista de canais só existe por meio de um Headend (teleporto) ilegal, além disso, esta lista é atualizada constantemente por “alguém” e vendida livremente como se vê nas fotos anexas. De forma análoga ao “fechamento de portas” para equipamento piratas, deve-se também combater as atividades supracitadas, fechando o cerco para a atividade ilegal.
Tecnologias de apoio à proteção do conteúdo
Tanto nas soluções com CAS ou DRM, com ou sem canal de retorno, as tecnologias deveriam bloquear canais não autorizados a “abrir”, com chaves de segurança. No caso de transmissões como o DTH (Direct to Home), onde o sinal é enviado via satélite para todo o território nacional, o receptor precisa perder a “habilitação”, ou mesmo ser incapaz de receber sinais de outro satélite com as chaves de segurança comumente utilizadas no Brasil.
Para os casos de pirataria utilizando Streamings via internet (usualmente é erroneamente chamados de IPTV) deve-se bloquear os IPs que originam o conteúdo pirata (há uma questão jurídica a ser tratada nesse caso) ou nos dispositivos que recepcionam este sinal (TV Box, Celulares, Tablets, PCs etc).
Outro importante recurso para a proteção da obra audiovisual é o blockchain, uma tecnologia de registro distribuído que garante a descentralização das informações relativas a processos e transações como medida de rastreabilidade, proteção da inviolabilidade e segurança dos dados. As bases de registros e dados distribuídos e compartilhados a partir do blockchain têm como finalidade criar um índice global (index) de todas as transações que ocorrem em um determinado mercado. Funciona como um livro-razão público compartilhado e universal e beneficia toda cadeia (produção da obra, a distribuição e exibição) eliminando intermediários no registro e dados distribuídos, evitando fraudes e manipulação de informações reportadas aos agentes do setor.
Ações combinadas: Cultural / Comportamental / Consciência
Ao contrário do que se pensa, muitos usuários dos equipamentos e serviços piratas não têm consciência da ilegalidade da prática, dos riscos que correm em ter dados pessoais monitorados e roubados com equipamentos piratas, já que todo o tráfego de logins, senhas, cartões, estão na mesma rede do equipamento pirata.
Também é sabido que muitas das organizações que sustentam a pirataria estão envolvidas em outras práticas ilegais e/ou criminosas, como por exemplo tráfico, drogas, armas, etc. A pirataria também ajuda a financiar estes outros “negócios” ilegais.
Por outro lado, apesar de não ser uma conscientização fácil, os consumidores precisam entender que produzir conteúdo de qualidade tem um custo alto, e, sem a devida remuneração, os bons produtores (e produtos) tendem a “sumir” do mercado com a proliferação da pirataria.
Uma das frentes de trabalho possíveis seria a redução do custo unitário da programação (conteúdo), fazendo com que o ganho de receitas se dê no volume, inclusive revertendo a tendência de queda na quantidade de assinantes de TV paga no modelo tradicional.
Os interessados em participar desta jornada, favor entrar em contato com a associação pelo e-mail [email protected]