Entidades de TI racham com relação aos vetos na Lei de Dados Pessoais
As entidades de Tecnologia da Informação racharam com relação à sanção da Lei de Dados Pessoais pelo presidente Michel Temer. Em nota oficial, divulgada nesta sexta-feira, 10/08, a Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação – ASSESPRO NACIONAL, que reúne mais de 1500 empresas, defende vetos à legislação, especialmente, para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Posição também é defendida pela ABES. Já a Brasscom mantém posição favorável à sanção da Lei sem qualquer veto por parte do presidente da república.
Na nota oficial, a Assespro informa que a sua posição é baseada nos seguintes pontos:
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais se constitui simultaneamente em órgão regulador, de controle, inspeção e punição, quando o texto estabelece que a Autoridade será “encarregada de zelar pela proteção dos dados pessoais, fiscalizar e aplicar sanções à legislação e editar regulamentos”, dentre outras atribuições.
As sanções administrativas previstas no Capítulo VIII não tem clareza na sua redação, permitindo interpretações extremamente radicais (especialmente no que concerne à dosagem na aplicação das multas simples e diária, cuja redação atual poderá resultar em aplicação de penalidades com valores dispares entre a gravidade da violação ocorrida e a intensidade da sanção aplicável), combinado com a dificuldade em mensurar os diversos parâmetros e critérios apontados nos artigo 55 que lá estão dispostos de forma excessivamente subjetiva. Ainda, a inclusão da possibilidade de suspensão da atividade econômica do infrator por parte da Autoridade Nacional pode colocar em risco atividades econômicas essenciais para o funcionamento normal da economia e do país.
O princípio da responsabilidade civil já se encontra consagrado no direito civil pátrio (nos artigos 186 e 926 a 943 do Código Civil e na legislação esparsa, inclusive no CDC). Ademais, o capítulo das sanções administrativas há de ser reescrito para contemplar penalidades (inclusive multas pecuniárias) suficientemente inibidoras dos danos que possam ser causados a terceiros em face do tratamento de dados.
No informe, a Assespro recomenda ainda que imediatamente após a sanção do projeto de Lei com os vetos acima detalhados, o Poder Executivo, o Poder Legislativo e a Sociedade Civil retomem discussões conjuntas objetivando o aperfeiçoamento da Lei em questão, mediante:
Um novo modelo de autoridade reguladora, que defina claramente as autoridades responsáveis pela aplicação da legislação de proteção de dados, com base em governança, recursos e aspectos técnicos necessários para exercer seus poderes de maneira objetiva, imparcial e consistente;
Participação paritária entre representantes do Governo e da Sociedade Civil dentre os membros do colegiado, cujas deliberações devem receber elevado grau de publicidade e transparência;
Incentivar a Auto-regulamentação por parte dos agentes econômicos envolvidos;
Reharmonizar as atribuições e responsabilidade dos diversos órgãos governamentais envolvidos na consecução das atividades de competência da autoridade reguladora;
Definir regras para os agentes econômicos cujas atividades atuais são proibidas pelas novas regras (e que incluem, por exemplo, as tradicionais listas telefônicas ao alcance da população, garantidas pela Lei Geral de Telecomunicações).