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Influencer vai pagar R$ 25 mil a motorista de Uber por difamação em vídeos no Instagram

Passageira postou vídeos a 700 mil seguidores relatando medo, mas Justiça entendeu que não existiu fato concreto.

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a condenação de uma passageira ao pagamento de R$ 25 mil, por danos morais, a um motorista de aplicativo, após publicações em redes sociais que sugeriam que o condutor representava perigo. A passageira compartilhou vídeos no Instagram relatando sensações subjetivas de medo durante uma corrida ocorrida em abril de 2023 e alertou seus quase 700 mil seguidores com expressões como “Cuidado com esse UBER!”, citando o nome completo do motorista.

Nas gravações, ela afirmou ter sentido “uma coisa muito estranha” ao entrar no veículo e declarou que teve o pressentimento de que “aquele homem ia fazer alguma coisa”, chegando a dizer que “ele ia me matar”. A Justiça entendeu, porém, que as afirmações não se basearam em qualquer fato concreto.

Motorista profissional há mais de três anos, com 17.495 viagens registradas e 312 avaliações positivas, o autor da ação alegou que a exposição digital lhe causou prejuízos à imagem, impactos emocionais e danos à reputação profissional. Em defesa, a passageira argumentou que apenas relatou sua experiência pessoal como um “testemunho de espiritualidade”, sem a intenção de difamar, e sustentou que sua publicação estaria protegida pela liberdade de expressão.

Ao julgar o caso, os desembargadores reconheceram que tanto a liberdade de expressão quanto a de crença são direitos fundamentais, mas encontram limites nos direitos da personalidade, especialmente no que diz respeito à honra e à imagem. Para o colegiado, a narrativa disseminada era desprovida de lastro fático, tinha alto potencial difamatório e ultrapassou os limites da manifestação subjetiva de crença ao vincular publicamente o nome do motorista a ideias de perigo e criminalidade.

Segundo a decisão, “a veiculação de conteúdo nas redes sociais que, mesmo sem imputação direta de crime, associa a imagem de terceiro a conduta reprovável sem base fática, configura abuso de direito e enseja responsabilização civil”. Quanto ao valor da indenização, a Turma avaliou que os R$ 25 mil são proporcionais à gravidade da conduta e à repercussão pública do caso, além de cumprirem função compensatória e pedagógica. Já o pedido de retratação foi afastado, sob o argumento de que esse tipo de ato exige espontaneidade e não pode ser imposto judicialmente. A decisão foi unânime.


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