Justiça condena internauta que mandou mensagens preconceituosas no Facebook
A Justiça Federal de Taubaté, em São Paulo, condenou Edson Bueno de Toledo pela postagem de mensagens preconceituosas no Facebook. As mensagens “carregadas de preconceito”, como descreve o MPF, foram publicadas em outubro de 2014, quando Dilma Rousseff venceu as eleições presidenciais.
“Parabéns especial para o povo nordestino, nortistas e para os cariocas também!!!! Mais uma vez vcs acabaram de f**** com o Brasil seus b*****!!!!!! Na hora de pedir comida, teto, saúde e o caramba a quatro, veem para SP pedir nossa ajuda. Meus parabéns povinho de m****!!!!” (sic). Horas depois, ele ainda publicou uma segunda manifestação, contendo as mesmas ideias. O texto dizia: “Não tenho dúvida alguma, por esse motivo sou a favor da criação do imposto sobre jegue e o burro. Imaginem a receita que teríamos principalmente no norte e nordeste do Brasil! !!!” (sic).
O autor das mensagens foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão. Mas a pena foi substituída pela prestação de serviços à comunidade, durante uma hora por dia de condenação, e pagamento de multa de dois salários mínimos.
Segundo a decisão, “o contexto político da época apenas serviu de pano de fundo para o desenrolar dos fatos, ocorrendo inequívoco abuso do direito de liberdade de expressão por parte do réu”. Diz ainda a sentença que “as declarações transbordaram a seara do legítimo debate político ao externar opiniões preconceituosas e discriminatórias capazes de atingir a honra objetiva das pessoas vinculadas às regiões supracitadas”. A decisão também destaca a maior gravidade do crime, tendo em vista que as manifestações do réu deram-se em meio de comunicação social com amplo acesso a um número ilimitado de pessoas, conforme previsto na Lei 7.716/89.
* Com informações do MPF