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Justiça ignora Marco Civil e manda Google, Facebook e Microsoft bloquearem fotos e vídeos de cantor morto

A juíza de Direito Patrícia Dias Bretas, da 15ª vara Cível e Ambiental de Goiânia/GO, determinou que o Google, a Microsoft, o Yahoo e o Facebook procedam a suspensão, bloqueio e exclusão dos resultados de busca de suas ferramentas que contenham fotos e vídeos relacionados à imagem do cantor Cristiano Araújo, no local do acidente em que morreu e dos momentos que se seguiram, com destaque para a autópsia e o velório.

A decisão atende pedido do pai do cantor. “O abalo moral do autor, neste caso, é plenamente presumível, circunstância que autoriza a imposição de exclusão das fotos e vídeos divulgados através das ferramentas de busca das empresas rés, bem como a vedação de compartilhamento ou reenvio daqueles materiais através de suas respectivas plataformas”, diz a juíza.

Segundo a decisão, a exclusão de acesso ao conteúdo indicado não caracteriza violação ao princípio da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, posto que na ponderação de eventual prejuízo alegado pelo pai do cantor, prevaleceria a necessidade de proteção à imagem e moral da pessoa envolvida na informação compartilhada.

“As imagens e vídeos que envolvem seu falecido filho, Cristiano Araújo, violam e lesionam a imagem e a moral do de cujus e de toda a sua família, sendo impositiva a intervenção judicial para cessar tal transmissão/propagação.” Na hipótese de descumprimento da ordem, a juíza fixou multa diária no valor de R$ 10 mil para cada uma das empresas, até o limite de R$ 1 milhão, a ser revertida em benefício do autor.

Em que pese a argumentação, vale mencionar que a decisão ignora o que está previsto na legislação. Como indicado expressamente no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), a ordem judicial que trate de indisponibilização de conteúdo “deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material”.


A ação, que tramita em segredo de Justiça, foi movida pelo pai do cantor sertanejo, que morreu em 2015 em decorrência de acidente de carro. João Reis Araújo argumentou que, dada a notoriedade do filho, “diversas pessoas, sem qualquer pudor e demonstrando completo desrespeito com os familiares, gravaram imagens em fotos e vídeos do corpo do artista em atendimento médico e, mais grave, durante necrópsia, divulgando-as pela Internet pelos mais variados locais”.

Segundo alegou, as imagens podem ser facilmente encontradas na rede mundial de computadores. Por essas razões, pleiteou que o Google, a Microsoft, o Yahoo e o Facebook promovam a supressão dos resultados de buscas, a exclusão dos vídeos indicados e o bloqueio de compartilhamento e novos envios de arquivos de imagens e vídeos relacionados.

As empresas apresentaram contestação na qual apontam que apenas indicam os links e não hospedam o conteúdo, além do fato de que deve ser respeitada a liberdade de expressão. A juíza considerou que não há como responsabilizar os provedores por danos decorrentes de conteúdo postado por usuários, mas determinou que sejam removidos aqueles considerados impróprios ou ofensivos.

* Com informações do portal Migalhas

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