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Justiça condena internauta a pagar multa de R$ 20 mil por racismo contra nordestinos no Facebook

Crime ocorreu durante a campanha eleitoral de 2018, com ofensas publicadas no Facebook.

A Justiça Federal condenou um internauta por postagem com conteúdos ofensivos contra nordestinos em uma rede social. O homem utilizou seu perfil pessoal para publicar discurso discriminatório motivado por questões político-eleitorais e por preconceito de origem regional. A pena aplicada foi de 2 anos e 11 meses de reclusão, mas acabou revertida para prestação de serviços comunitários e realização de doações financeiras a uma entidade filantrópica. Além disso, o réu deverá pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais coletivos.

A condenação é resultado de ação penal assinada pelo procurador da República André Estima de Souza Leite, que denunciou o internauta pela prática do crime de injúria por procedência nacional. O caso teve início após notícia-crime apresentada ao MPF por usuários de um grupo de compras e vendas online do município de Garanhuns (PE) no Facebook, onde o acusado publicou, em 1º de setembro de 2018, comentários de teor preconceituoso direcionados à população nordestina.

A Justiça Federal de Pernambuco condenou na última sexta-feira, 9, um homem a 2 anos e 11 meses de prisão, em regime inicial aberto, pelo crime de racismo, em razão de publicações discriminatórias contra nordestinos feitas em 2018 em um grupo do Facebook destinado a vendas e trocas online em Garanhuns (PE).

Durante o inquérito policial, o investigado confessou a autoria das postagens. Em 9 de setembro de 2022, o MPF e o acusado firmaram um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). No documento, o internauta assumiu expressamente o cometimento do crime e comprometeu-se a apresentar certidões negativas de antecedentes criminais, doar o equivalente a 3,5 salários mínimos a entidades filantrópicas e não voltar a praticar infração penal no período de seis meses.

No entanto, o acordo não foi integralmente cumprido. Diante do descumprimento, o MPF considerou o ANPP rescindido e ajuizou ação penal contra o interno. Entre as provas anexadas à denúncia estavam o registro das publicações ofensivas e links para o perfil do réu e para o grupo online onde o conteúdo foi disseminado.


Na sentença, a Justiça Federal acolheu a argumentação apresentada pelo MPF, destacando que a conduta do acusado demonstrou intenção discriminatória explícita e revelou não apenas preconceito de origem, mas também “profundo desconhecimento pela inestimável contribuição cultural, social e econômica que a população nordestina oferece à nação”.

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