Justiça suspende decisão que proibia Meta, do Facebook, de usar a marca no país
Sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo reverte a decisão favorável dada à brasileira Meta Serviços, que registrou a marca, em 2008, no INPI.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a Meta poderá manter seu nome no Brasil, na última sexta-feira (15). O desembargador Heraldo de Oliveira aceitou os recursos levantados pela empresa de Mark Zuckerberg, revertendo a decisão anterior que ordenava a mudança de nome no país em até 30 dias.
Em 28 de fevereiro, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça ordenou que a dona do Facebook, do Instagram e do WhatsApp, mudasse de nome no Brasil a pedido de uma empresa brasileira, Meta Serviços. A companhia nacional registrou a marca em 2008 no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).
A semelhança entre os nomes gerou confusão em consumidores e usuários das plataformas da Meta de Zuckerberg, relatou a defesa da Meta Serviços. A empresa brasileira foi envolvida em dezenas de ações judiciais indevidamente e chegou a receber visitantes na sua sede que, na verdade, procuravam os escritórios da dona do Facebook.
Após a análise do recurso da Meta Platforms, o desembargador Heraldo de Oliveira percebeu que há “risco de dano de difícil reparação” caso aconteça a mudança de nome, considerando que há a possibilidade de reverter o caso em instâncias superiores da Justiça.
Enquanto a Meta Serviços detém a marca desde 2008, a Meta Platforms só assumiu o nome em 2021. O rebranding aconteceu para simbolizar o novo foco da empresa em construir um grande metaverso. Agora, com a decisão revertida, a Meta de Mark Zuckerberg não precisará mais mudar de nome no Brasil.