MPF defende exclusão de conteúdos falsos pelas redes sociais
O Ministério Público Federal defendeu junto à Câmara dos Deputados que o projeto que criminaliza a desinformação disseminada pela internet, o PL 2630/20, mais conhecido como PL das Fake News, permita a identificação de quem financiou esse tipo de campanha.
“Devemos buscar punir o financiamento da desinformação e a concertação organizada da disseminação da desinformação”, disse a procuradora regional da República Neide de Oliveira, coordenadora adjunta do Grupo de Apoio sobre Criminalidade Cibernética da Câmara Criminal do MPF (2CCR), em audiência que discutiu o projeto de lei, já aprovado no Senado Federal.
Ela entende ser adequada a possibilidade de exclusão de conteúdo ilegal pelas plataformas, por ser medida mais ágil que a intervenção do Poder Judiciário. Essa exclusão é alvo do projeto de lei sobre ‘fake news’ enviado pelo governo Bolsonaro ao Congresso Nacional, em proposta que busca limitar o poder das plataformas em remover conteúdos e perfis, ainda que disseminem informações falsas.
Para a procuradora, a medida não viola o direito à privacidade, pois prevê a guarda de metadados e não de conteúdo. “Trata-se de previsão que visa atingir a comunicação em massa, retransmitida com o objetivo de atingir o maior número de pessoas possível, não se confundindo com a comunicação privada entre indivíduos e dentro de pequenos grupos”, afirmou.
Para a procuradora, definir o que é desinformação em lei é algo muito complexo, pois pode dar margem a práticas indesejadas de censura. Destacou, no entanto, que discursos caracterizados como crime devem ser retirados da internet o mais rápido possível, “para mitigar os prejuízos que jamais serão completamente reparados”.
* Com informações do MPF