MPF pressiona Congresso por Convenção de Budapeste e vigilância online
O Ministério Público Federal aproveitou debate na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados para reforçar apelos ao Senado Federal pela aprovação da Convenção de Budapeste, um acordo internacional de colaboração no combate a crimes cibernéticos.
Adicionalmente, o procurador da República George Lodder, que integra o Grupo de Apoio sobre Criminalidade Cibernética da Câmara Criminal do MPF (2CCR), defendeu a inclusão, na legislação brasileira, de medidas de vigilância generalizada, com pedido expresso para a obrigação de sites e plataformas comunicarem os órgãos de persecução penal em caso de crimes praticados por seus usuários.
Para o procurador, é importante a adesão do Brasil à Convenção de Budapeste. O tratado, além de sugerir a tipificação penal de crimes cometidos pela internet, “cria uma série de mecanismos que permitem que os órgãos de persecução, por meio de colaboração ou pela própria atuação, consigam resultados que hoje são impossíveis pela limitação do sistema”.
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 255/2021, que ratifica a adesão do país à Convenção, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro, mas ainda aguarda apreciação pelo Senado Federal. O texto depende de relatório na Comissão de Relações Exteriores.
“A mera aprovação da Convenção, por si só, não cria os novos tipos penais”, esclareceu. Segundo o membro do MPF, essa regulamentação está prevista no PL 5441/2020, que define os crimes cibernéticos e dá outras providências. No entanto, a proposta foi apensada ao PL 3357/2015, que não tem a mesma amplitude, na avaliação do MPF. “O PL 5441/2020 ficou um tanto eclipsado por essa movimentação. É um projeto interessante, que trata de todos os crimes que são instituídos pela Convenção de Budapeste”, frisou.
Ele insistiu para que os órgãos de persecução penal sejam imediatamente comunicados pelos sites e plataformas de internet sobre eventuais crimes praticados pelos seus usuários. Ele esclareceu que, atualmente, muitas das informações sobre crimes de pedofilia e outros praticados no Brasil por meio da internet chegam ao conhecimento das autoridades nacionais por meio do NCMEC (National Center for Missing & Exploited Children), entidade privada sem fins lucrativos que atua nos EUA.
“Hoje, não existe na legislação brasileira essa obrigação correspondente, de modo que, quando é uma empresa americana, nós temos sucesso em obter esses dados, mas quando se trata de uma plataforma de origem de outro país, como o TikTok, por exemplo, que é chinês, ou uma plataforma brasileira, isso nem sempre acontece”, relatou. Segundo o procurador, muitas vezes as plataformas até têm interesse em compartilhar as informações, mas, como a prática não está prevista no nosso marco legal, elas têm receio de serem responsabilizadas pela captura e transferência dos dados aos órgãos de persecução.
* Com informações do MPF