MPF quer que CGI.br oriente redes sociais contra a venda de abortivos
O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em Minas Gerais (PRDC), recomendou ao Comitê Gestor da Internet no Brasil que elabore e aprove uma resolução para orientar as redes sociais, especialmente Instagram, Youtube e Google Shopping, a criarem e implementarem diretrizes/políticas proibitivas específicas para o comércio on-line de medicamentos abortivos. A recomendação, datada de 25/10, dá 20 dias corridos para cumprimento.
O MPF alega que a venda remota de medicamentos é uma atividade permitida exclusivamente a farmácias e drogarias, mas que perfis no Facebook e Instagram, bem como sites na Google (Shopping e YouTube), oferecem e vendem ilegalmente medicamentos abortivos. Além disso, ainda existem anúncios no serviço de publicidade da Google (Google AdSense) que redirecionam a sites com esse conteúdo. Um desses produtos, elaborado à base do princípio ativo misoprostol (Cytotec), chega a ser o medicamento com maior incidência de venda em páginas do Facebook e Instagram.
“O produto Cytotec sequer possui registro na Anvisa e sua comercialização no Brasil é evidentemente clandestina”, afirma o procurador da República Fernando de Almeida Martins. “Durante nossa investigação, descobrimos que apenas as diretrizes do Google Adsense fazem menção à prática abortiva diretamente. Os demais – Facebook, Instagram, Google Youtube e Google Shopping – apenas trazem uma restrição genérica quanto à publicidade de venda de medicamentos controlados ou sem prescrição médica, sendo, portanto, insuficiente, para coibir a ilegalidade”.
Para o procurador da República, o Comitê Gestor da Internet, órgão responsável por emitir diretrizes e recomendações para o bom desenvolvimento da Internet no país, tem a obrigação de orientar, por meio de parâmetros técnicos, que os sites e provedores estabeleçam mecanismos que impeçam a violação das leis brasileiras. “Isso se torna ainda mais relevante em um cenário com potenciais riscos à vida, à saúde e à segurança das mulheres expostas a esse tipo de comércio, na medida em que o procedimento pretendido com o uso do medicamento sempre é lesivo, não só para a criança, como também para a gestante”, afirma Fernando Martins.
* Com informações do MPF