Internet

Para PGR, TV paga pela internet não exige cotas nem canais obrigatórios

Ao opinar em ação movida pela Associação Brasileira de Produtores Independentes de Televisão, na ADI 6334, o Procurador Geral da República, Augusto Aras, sustentou que ao contrário do que pretende a Bravi, a Lei do Serviço de Acesso Condicionado (12.485/11) não tem efeitos sobre a oferta de canais pela internet, ainda que de programação linear. 

Segundo o PGR, o Supremo Tribunal Federal não deve modificar a interpretação técnica já feita pela Anatel, no sentido de que o enquadramento como serviço de telecomunicações, e portanto ao regime legal da TV por assinatura, “pressupõe que a prestadora tenha controle ou responsabilidade pela infraestrutura utilizada como suporte à oferta do serviço – o que não se verifca na oferta dos serviços audiovisuais pela internet”. 

“Não cabe ao Poder Judiciário substituir-se à agência especializada a fim de estabelecer solução técnica, sob pena de invadir campo reservado ao ente regulador e consequentemente afrontar o princípio da divisão funcional de Poder”, anotou Aras no parecer enviado ao Supremo. 

Segundo já indicado pela Anatel ao avaliar o caso específico que abriu margem para o conflito entre o serviço de acesso condicionado e a oferta de canais pela internet, “entende-se que tanto pela não caracterização de um serviço de telecomunicações que realize telecomunicação para fins de distribuição de canais de programação, como pela não caracterização da linearidade em sendo estrito do conteúdo, as aplicações de Internet a exemplo das objeto dos processos inicialmente citados da Fox e TO PSPO RTS, não constituem Serviço de Acesso Condicionado, nos termos da atual regulamentação e legislação”. 


Botão Voltar ao topo