PSB vai ao STF contra tentativa da Anatel de mediar contratos entre teles e OTTs
O Partido Socialista Brasileiro foi ao Supremo Tribunal Federal questionar uma resolução da Anatel (693/18) pela qual a agência se deu o direito de conhecer os contratos firmados entre operadoras de telecomunicações e empresas de serviço de valor adicionado, notadamente as OTTs que atuam na internet, além de dirimir eventuais conflitos entre elas.
“A Anatel não tem competência legal para impor quaisquer determinações aos SVA—nem por meio de ato normativo, nem por meio de decisão administrativa”, argumenta a petição do PSB. “’Dirimir conflitos’ significa que a Anatel poderia, no âmbito de um contencioso administrativo, dizer o direito aplicável e impor determinações tanto às empresas de telecomunicações quanto às próprias empresas SVA/OTT”, emenda.
A norma foi aprovada em julho deste ano e incluiu um novo artigo no Regulamento dos Serviços de Telecomunicações (73/98), que no caput praticamente repete o que já dia a Lei Geral de Telecomunicações (9472/97), criando as novas obrigações em seguida:
“É assegurado aos interessados o uso das redes de serviços de telecomunicações para prestação de serviços de valor adicionado, em regime de livre pactuação, e de forma isonômica e não discriminatória (…).
§ 1º Eventuais conflitos no relacionamento previsto no caput serão dirimidos pela Anatel.
§ 2º A Anatel poderá solicitar a qualquer tempo cópia dos contratos que materializem o relacionamento previsto no caput.”
Para o PSB, isso significa que “a Anatel decidiu, por ato interno próprio e sem qualquer autorização legal, agigantar as suas competências para nelas incluir a solução de conflitos entre prestadores de serviços de telecomunicação e de valor adicionado, concedendo-lhe jurisdição administrativa que a lei definitivamente não lhe concedeu”.
Por isso, entende que “as alterações promovidas pelo art. 8º da Resolução Anatel n. 693/2018 configuram inconstitucional intervenção do Poder Público sobre as atividades privadas desempenhadas pelos serviços de internet (SVA/OTT)”. Donde sustenta o pedido de medida cautelar para que seja imediatamente suspensa a eficácia dos parágrafos 1o e 2o mencionados.