Regulação da internet já começou pelos impostos, diz Anatel
Ao abrir um dia de discussões técnicas sobre a revisão dos regulamentos de competição, interconexão e ofertas de atacado, o presidente da Anatel, Juarez Quadros, afirmou que de certa forma a internet já começou a ser ‘regulada’ no Brasil pelos impostos.
“Serviços já começam a ser cobrados em ISS. Nos streamings de música já há andamento também na questão dos direitos autorais ao Ecad. Ou seja, mesmo que a questão não esteja regulada, pelo menos os tributos já começaram a se apresentar”, disse nesta quarta, 15/2, ao abrir o workshop “Novo modelo da gestão das relações de atacado das telecomunicações”, promovido pela agência.
É certo que a Anatel não considera que já exista regulação sobre os serviços prestados sobre a rede mundial, mas ao mexer no regulamento de interconexão a proposta em debate garante à agência o poder de exigir informações sobre os contratos firmados entre empresas da internet, apelidadas OTTs, e operadoras de telecomunicações.
Por outro lado, Quadros apontou para o desejo de avançar na desregulamentação dos regulados, demanda das operadoras tradicionais como forma de dar maior competitividade na disputa de mercado com os provedores de serviços e conteúdos via internet.
“A desregulamentação é um tema para o qual temos nos voltado e orientado as superintendências. Se observarmos na Europa, onde o tema também já está em discussão, no sentido mais amplo de tentar regular os não regulados de modo mínimo, e desregular os regulados, como uma tentativa de equilíbrio. Aqui no Brasil ainda não se tem tratado muito a respeito, mas as operadoras reclamam bastante do excesso de regulação.”
No caso da interconexão, objetivo expresso é conhecer melhor as relações entre esse agentes e com isso a norma busca deixar firmado que a Anatel pode analisar as relações entre os serviços de telecom e de internet, tendo acesso, por exemplo, aos termos dos contratos entre empresas como Netflix ou grandes CDNs como Akamai, com os provedores de infraestrutura.
Para isso, o regulamento prevê que:
Art. 50. É assegurado aos interessados o uso das redes de serviços de telecomunicações para prestação de serviços de valor adicionado, em regime de livre pactuação.
§ 1º Eventuais conflitos no relacionamento previsto no caput serão dirimidos pela Anatel.
§ 2º A Anatel poderá solicitar a qualquer tempo cópia dos contratos que materializem o relacionamento previsto no caput.
Como mencionado pelo presidente da Anatel, no fim do ano passado foi sancionada a Lei Complementar 157/16, que prevê a incidência de ISS sobre a “disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet”, atingindo serviços como Netflix e Spotify, por exemplo.
E agora o Superior Tribunal de Justiça reverteu as decisões de primeira instência e determinou que o streaming de músicas pela internet deve pagar direito autoral ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Para o STJ, a transmissão pela rede equivale à exibição pública da obra musical.