Só 202 órgãos públicos têm domicílio judicial eletrônico. Prazo termina em 19/12, alerta CNJ
Plataforma centraliza comunicações de processos de todos os tribunais
Termina na quinta-feira, 19/12, o prazo para cadastro voluntário de órgãos públicos no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta que centraliza as comunicações de processos enviadas pelos tribunais brasileiros em uma única plataforma digital. Ao todo, 202 entidades aderiram ao sistema.
Desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, o Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita, que facilita e agiliza as consultas para quem recebe e acompanha citações pessoais e demais comunicações enviadas pelos tribunais. O sistema substitui o envio de cartas e oficiais de justiça e integra os esforços de transformação digital do Poder Judiciário, garantindo uma prestação de serviços mais célere, eficiente e acessível a todas as pessoas.
Iniciado em 12 de novembro, o período para registro de pessoas jurídicas de direito público incluiu entidades da administração direta e indireta, empresas públicas, União, estados, Distrito Federal e municípios, além do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública. Essa etapa finaliza o ciclo de adesão ao sistema, que começou em 2023 e, ao longo de 2024, compreendeu também as empresas privadas.
“A maioria dos tribunais já está integrada à solução, e estamos finalizando o cadastro compulsório das empresas privadas. Em breve, as comunicações processuais serão predominantemente eletrônicas. A centralização das comunicações em uma plataforma digital representa uma revolução, e o encerramento dessa última etapa de adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico reafirma nosso compromisso com a transformação digital do sistema judiciário brasileiro”, diz Adriano da Silva Araújo, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do projeto.
De acordo com o magistrado, com o término do prazo de cadastro para órgãos públicos, o CNJ analisará os casos pendentes, cujo cadastro será feito compulsoriamente no próximo ano.
A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil e o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico tornou-se obrigatório para as pessoas jurídicas de direito público e privado a partir da Resolução CNJ n. 455.
Esta foi a terceira etapa de expansão do sistema e ocorreu após o CNJ finalizar o prazo de cadastro voluntário de empresas privadas na ferramenta e iniciar o registro facultativo de pessoas físicas.
A primeira etapa de implantação foi direcionada a bancos e instituições financeiras. Já a segunda fase de adesão teve início em março deste ano e priorizou, inicialmente, o registro de grandes e médias empresas. Depois, foi a vez de microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas realizarem o cadastro.
O juiz Adriano da Silva Araújo ressalta que as comunicações processuais para os órgãos públicos serão enviadas exclusivamente via Domicílio e que as entidades cadastradas devem se ater aos prazos para leitura e ciência das informações expedidas.
Conforme estabelecido pela Resolução CNJ n. 569/2024, assim que o sistema receber a comunicação, os órgãos públicos terão 10 dias corridos para dar ciência ou o Domicílio reconhecerá a leitura automaticamente. Já o prazo para resposta às citações começa a valer no quinto dia útil após a confirmação.