STJ valida software da polícia que rastreia internet sem ordem judicial
Em caso de pornografia infantil, STJ chancelou ronda virtual: não é invasão de privacidade ou interceptação de comunicações.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que é lícito o uso de softwares policiais para rastrear arquivos de pornografia infantil em redes ponto a ponto (P2P), sem necessidade de autorização judicial prévia. O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, que considerou que a chamada “ronda virtual” ocorre em ambiente público da internet e não representa invasão de privacidade ou interceptação de comunicações.
O caso teve origem na Operação Predador, conduzida pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, que utilizou o software CRC (Child Rescue Coalition) para identificar endereços IP associados ao compartilhamento de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. Com base nos dados coletados, a polícia obteve mandado de busca e apreensão e encontrou imagens ilícitas nos equipamentos de um dentista investigado.
A defesa pediu o trancamento da ação penal, alegando que o uso do programa equivaleria a uma infiltração policial sem autorização judicial e que houve violação de sigilo quando a operadora forneceu dados do titular do IP à polícia.
O relator rejeitou os argumentos e destacou que a ronda virtual não se confunde com infiltração policial, prevista no artigo 190-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Na infiltração há atuação direta de um agente oculto, voltada a alvos específicos, enquanto na ronda virtual o software apenas rastreia automaticamente arquivos em redes abertas, acessando dados que qualquer usuário pode visualizar”, afirmou Schietti.
O ministro também esclareceu que o acesso a dados cadastrais básicos, como nome e endereço do titular de um IP, não exige mandado judicial, conforme o artigo 10, parágrafo 3º, do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Esses dados, segundo ele, não estão protegidos pelo sigilo das comunicações e podem ser requisitados diretamente por autoridades policiais.
 
				 
					



