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TSE nega suspensão do WhatsApp e diz que não lhe cabe checar fake news

O ministro Luiz Luiz Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral, negou nesta segunda, 22/10, o pedido liminar do PSOL para que o Whatsapp criasse mecanismo para limitar o disparo de mensagens ou mesmo determinar a suspensão do aplicativo até o fim das eleições, com base nas notícias de que apoiadores do candidato Jair Bolsonaro estariam se valendo de financiamento ilegal para disseminar notícias falsas pelo app.

Sustentou o ministro ao negar o pedido que “na propaganda [eleitoral na internet], a regra é a liberdade de expressão, somente podendo ser restringida em hipóteses excepcionais”, citando explicitamente “quando ocorrer ofensa à honra de terceiro ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos”.

Assim, em que pese as denúncias de que há financiamento ilegal à campanha, por meio da disseminação paga de mensagens com ataques ao candidato Fernando Haddad, do PT, em benefício de Bolsonaro, o ministro entendeu não ser o caso de concessão de liminar. “A intenção de divulgar fatos sabidamente inverídicos para prejudicar o pleito eleitoral não pode ser presumida pela Corte Eleitoral”, pontuou.

Mais significativamente, no entanto, é a parte da decisão na qual o ministro indica que o TSE não tem o papel de fiscal de fake news, em posição diametralmente oposto ao que vinha defendendo aquele tribunal desde o final de 2017, quando ainda na gestão de Gilmar Mendes criou um conselho consultivo sobre o combate a notícias falsas.

Já em 2018, sob presidência de Luiz Fux, o TSE criou um grupo de trabalho, com participação inclusive da Polícia Federal, com expressa intenção de atuar no combate às chamadas fake news. Mais do que isso, o próprio então presidente do TSE afirmou que “se houver a comprovação de que uma candidatura se calcou preponderantemente em fake news, essa candidatura pode ser anulada.”


A decisão do ministro Fachin parece entender diferente. Sustenta ele que “é preciso reconhecer que a obrigação da Corte Eleitoral não deve ser a de indicar qual é o conteúdo verdadeiro, nem tutelar, de forma paternalista, a livre escolha do cidadão. Em uma sociedade democrática, são os cidadãos os primeiros responsáveis pela participação honesta e transparente no espaço público. A Justiça Eleitoral não deve, portanto, atrair para si a função de fact-checking, ou ainda realizar um controle excessivo”.

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