TVs querem responsabilizar plataformas e redes sociais por fake news
As emissoras de televisão defenderam no Congresso Nacional a aprovação do projeto de lei batizado de PL das Fake News (2630/20), especialmente para alterar o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) para responsabilizar as plataformas da internet pelo conteúdo postado por usuários quando houver dano causado pelo impulsionamento de conteúdo.
Para o diretor de relações institucionais do grupo Globo, Marcelo Bechara, os provedores de conteúdo na internet devem ser corresponsáveis pelos danos decorrentes do material impulsionado, já que recebem dinheiro para viralizar essas informações. E para isso, é preciso que a pessoa que impulsionou o conteúdo seja identificada. “Se não identificada, tem que ser identificável. A pessoa pode usar pseudônimo, mas havendo dano pessoal ou coletivo, aí de fato você precisa ter esse tipo de responsabilização”.
A Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap), que integra a mesma coalizão que a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), também defende mudanças no artigo 19 do MCI, que prevê responsabilização dos intermediários por postagens de terceiros apenas quando houver descumprimento de ordem judicial que determine a remoção de conteúdo.
O tema foi discutido nesta terça, 17/8, em audiência do grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que analisa o chamado PL das Fake News. O GT, criado em julho, tem 90 dias para analisar cerca de 70 propostas que tratam do assunto, além do próprio PL 2630/20, que já foi aprovado pelo Senado Federal.
Mas como alertaram entidades ligadas aos direitos digitais e à comunicação, o texto do Marco Civil, fruto de amplo debate público, é calcado na defesa da liberdade de expressão – em particular porque, caso plataformas sejam responsabilizadas por postagens dos usuários, a tendência é de que haja limitações a essa liberdade.
“O que a gente vai ter, sem o artigo 19, é ainda mais a ação das plataformas em face dos conteúdos gerados por seus usuários – conteúdo muitas vezes legítimo”, apontou o diretor da InternetLab – Centro de Pesquisa em Direito e Tecnologia, Francisco Brito Cruz. Com a exclusão do artigo, ele acredita que as empresas seriam incentivadas a emitir juízo de valor sobre os conteúdos, antes mesmo de uma ordem judicial, para evitar indenizações.
Da mesma forma, a Coalizão Direitos na Rede, que reúne 40 entidades da sociedade civil e acadêmica, defende a inimputabilidade dos intermediários. Mas acredita que a identificação de conteúdo publicitário e feito por influenciadores é essencial, e anúncios eleitorais e políticos devem ser tratados de forma diferente dos anúncios comerciais.
A Coalizão defende ainda o tratamento diferenciado conforme o tamanho e capacidade dos vendedores de anúncios – ou seja, os influenciadores, as plataformas de redes sociais e os sites de empresas de mídia. Além disso, deve ter tratamento diferenciado a publicidade que envolve uso de recursos públicos.
A Google é contra a identificação de conteúdo publicitário mesmo que em mensagens compartilhadas ou encaminhadas – obrigação que a empresa considera impossível de ser cumprida, além de violar o sigilo do negócio e a proteção de dados dos anunciantes. E igualmente defende o texto do Marco Civil.
“A criação de responsabilidade solidária, em nosso entendimento, não só quebraria esse modelo atual, debatido amplamente com a sociedade, nas discussões do Marco Civil, como também pode estimular remoções excessivas e cerceamento da liberdade de expressão”, disse o diretor de relações governamentais da Google Brasil, Marcelo Lacerda.
* Com informações da Agência Câmara