700 MHz: Anatel promete edital até o dia 11 de fevereiro e confirma leilão em abril
Modelo será não arrecadatório e a maior parte do valor econômico da outorga será convertida em obrigações de investimento, direcionadas à ampliação da cobertura de banda larga móvel em regiões hoje sem atendimento adequado.

Depois da aprovação obtida no Tribunal de Contas da União, A Anatel informa que planeja publicar o edital do leilão de 700 Mhz até a próxima quarta-feira, dia 11 de fevereiro. A agência reguladora confirmou que o leilão vai acontecer em abril.
De acordo com a Anatel, a faixa de 700 MHz é considerada estratégica por suas características técnicas e pelo papel na expansão das redes móveis. Entre os principais fatores, destacam-se:
- Maior alcance de sinal e melhor penetração em ambientes internos, em razão da frequência mais baixa.
- Possibilidade de cobrir áreas maiores com menos estações rádio-base, inclusive zonas rurais e rodovias.
- Redução de custos de implantação e aceleração da expansão das redes.
- Faixa priorizada na expansão do 4G e utilizada para complementar a cobertura do 5G.
- Papel central na ampliação da cobertura nacional, após a liberação do espectro com a digitalização da TV.
- Contribuição para o atendimento de áreas rurais, localidades remotas e trechos de baixa densidade populacional.
- Suporte a políticas públicas de inclusão digital.
- Base para a expansão do 4G e para aplicações de Internet das Coisas, sensores e veículos conectados.
- Camada de cobertura do 5G, complementando faixas de maior capacidade, como a de 3,5 GHz.
O leilão foi estruturado como não arrecadatório, de modo que o que for obtido acima do preço mínimo deve ser convertido em compromissos de investimento em conectividade. Serão oferecidas subfaixas de 708 MHz a 718 MHz e de 763 MHz a 773 MHz, organizadas em blocos regionais.
O país foi dividido em cinco áreas de prestação: Norte e São Paulo; Nordeste; Centro-Oeste; Sul; e ainda uma área com Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito-Santo. O prazo das autorizações vai até 8 de dezembro de 2044, alinhado às demais outorgas já existentes nessa faixa.
Os lotes serão ofertados em três rodadas. A primeira inclui cinco blocos regionais de 10+10 MHz, restritos a prestadoras regionais que já possuem autorização primária na faixa de 3,5 GHz. A segunda rodada reúne dez blocos regionais de 5+5 MHz destinados a empresas que não detêm autorização primária de 700 MHz na mesma área. A terceira rodada também terá dez blocos de 5+5 MHz, com participação mais ampla entre interessados, respeitadas as demais condições do edital.
O principal compromisso de cobertura é levar tecnologia 4G a todas as localidades não sedes municipais com mais de 600 habitantes que ainda não possuem atendimento. Também estão previstos investimentos em cobertura de rodovias federais, começando pela BR-101 e, na sequência, BR-116, BR-163, BR-364, BR-242 e BR-135. Caso ainda haja recursos, a expansão deve alcançar outras localidades sem 4G, em ordem decrescente de população. Em geral, as metas são progressivas entre 2026 e 2030.
No mercado, a decisão do TCU repercutiu. A Associação NEO considerou a medida positiva, mas diz que as regras do leilão devem estimular a entrada de novos atores no mercado. “É acertada recomendação do Tribunal para que a Anatel adote uma regulação assimétrica na precificação de espectro e condições de próximos leilões. A criação de oportunidades para entrantes e para modelos alternativos de operação é um dos pilares defendidos pela entidade, por favorecer um ambiente mais dinâmico, inovador e competitivo”, frisou a entidade em nota oficial.





