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Agora é Lei: cooperativas podem prestar serviços de telecomunicações

Lei 15.324 foi sancionada pelo presidente Lula e altera a Lei Geral de Telecomunicações (LGT). Objetivo é ter as cooperativas atuando nas áreas rurais ou nas pequenas cidades desprezadas pelas operadoras tradicionais.

Foi sancionada pelo presidente Lula nesta quarta-feira, 7/1, a Lei nº 15.324, que assegura a prestação de serviços de telecomunicações por cooperativas. A medida foi aprovada pelo Congresso em dezembro do ano passado.

A diretriz altera a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) e também a Lei 9.295/1996. Na prática, ficam expressamente incluídas as cooperativas na relação de agentes que podem obter concessões, permissões e autorizações de serviços de telecom.

A prestação dos serviços pelas cooperativas deverá seguir o mesmo regramento que é aplicável entre as empresas, incluindo aspectos como compartilhamento de redes, acesso a incentivos e necessidade de regularidade fiscal.

A lei cria base jurídica para que cooperativas atuem em áreas rurais, pequenas cidades e periferias urbanas, reforçando o discurso de inclusão digital como política pública e não apenas como resultado de mercado.

Outro ponto relevante é a obrigação imposta à Anatel de garantir o sigilo de informações técnicas, operacionais e econômico-financeiras fornecidas por cooperativas. A medida responde a uma demanda antiga do setor, que apontava o risco de exposição de dados sensíveis em um ambiente regulatório dominado por grandes grupos econômicos. Ao mesmo tempo, reforça o papel da agência como árbitro institucional, e não como barreira de entrada informal.


Ao permitir que cooperativas brasileiras explorem os Serviço Móvel Celular e os serviços via satélite, o governo toca em áreas estratégicas como espectro, infraestrutura crítica e soberania digital. O texto reforça a exigência de sede e administração no país, alinhando o discurso de inclusão econômica à narrativa de controle nacional sobre ativos essenciais.

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